[1]
D. oliveira santos, “AS NOVAS PRÁTICAS CORPORATIVAS E O PROGRAMA DE COMPLIANCE, COMO INSTRUMENTOS EFICAZES DE PREVENÇÃO DA RESPOSABILIZAÇÃO PENAL DA PESSOA JURÍDICA, SOB A ÓTICA DO BEM JURÍDICO AMBIENTAL”, RCPC, vol. 7, nº 2, p. 57–77, fev. 2022.