O Princípio da Eficiência Econômico-Social: Uma Proposta de Vetor do Free Trade ao Fair Trade

Conteúdo do artigo principal

Joana Stelzer Stelzer
Daniel Rocha Chaves

Resumo

A presente pesquisa avaliou a possibilidade do Princípio da Eficiência Econômico-Social (PEES) servir de matriz teórica interpretativa, no âmbito do comércio internacional, para uma desejável transição de um modelo de Free Trade para Fair Trade. O estudo considerou a diversidade fenomenológica social, especialmente sob a ótica da Análise Econômica do Direito. Além disso, foi traçado um panorama do comércio externo, apontando dificuldades e desafios. O método de pesquisa utilizado foi o hipotético-dedutivo, os estudos foram  bibliográficos. Quanto aos fins, a pesquisa foi descritiva e explicativa. Os resultados foram expostos em forma de textos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
STELZER, Joana Stelzer; CHAVES, Daniel Rocha. O Princípio da Eficiência Econômico-Social: Uma Proposta de Vetor do Free Trade ao Fair Trade. Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 89–106, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0057/2016.v2i2.1389. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistaddsus/article/view/1389. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Joana Stelzer Stelzer

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Florianópolis, Santa Catarina, Brasil. Docente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD/UFSC). Pós Doutoranda na Faculdade de Direito pela Universidade de São Paulo (USP) São Paulo, Brasil.

Daniel Rocha Chaves

Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza, Ceará. Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD/UFSC), Florianópolis, Santa Catarina, Brasil. Bolsista (CAPES/PROEX).

Referências

ARAÚJO, Fernando. Análise Económica do Direito: Programa e Guia de Estudo. Lisboa: Almedina, 2008.

ARENDT, Hanna. A Condição Humana. Tradução de Roberto Raposo. 11.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

BAUMAN, Zygmunt. Vida para o Consumo: a transformação das pessoas em mercadorias. Rio de Janeiro: Zahar, 2008.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.Brasília, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm. Acesso em: 02 ago. 2016.

COASE, Ronald. The Problem of Social Cost. Law And Economics Journal. Chicago, p. 1-44. out. 1960. Disponível em: http://econ.ucsb.edu/~tedb/Courses/UCSBpf/readings/coase.pdf. Acesso em: 02 ago. 2016.

COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Law and Economics. Boston: Pearson, 2012.

DISPUTE SETTEMENT (WORLD TRADE ORGANIZATION). India — Quantitative Restrictions on Imports of Agricultural, Textile and Industrial Products. Disponível em: https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds90_e.htm. Acesso em: 03 ago. 2016.

DOWBOR, Ladislau. Democracia Econômica: um passeio pelas teorias. Fortaleza: Banco do Nordeste do Brasil, 2010.

GICO JÚNIOR, Ivo T. Metodologia e Epistemologia da Análise Econômica do Direito. Economics Analysis Of Law Review, [s. l.], v. 1, n. 1, p.7-32, jan. 6.

GONÇALVES, Everton das Neves; STELZER, Joana. Princípio da Eficiência Econômico-Social no Direito Brasileiro: a tomada de decisão normativo-judicial. Sequência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 35, n. 68, p.261-290, 20 jun. 2014. Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2013v35n68p261. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2013v35n68p261. Acesso em: 02 ago. 2016a.

GONÇALVES, Everton das Neves; STELZER, Joana. A ação empresarial e o Estado: o consenso ético como alternativa à discussão de controle entre a esfera privada e a Administração Pública. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=4a47d2983c8bd392. Acesso em: 09 ago. 2016b.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: Entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

LEVI, M.; LINTON, A. Fair Trade: A Cup at a Time?. Disponível em: http://fsi.stanford.edu/sites/default/files/Levi.pdf Acesso em: 2 set. 2016.

LIPOVETSKY, Gilles. A felicidade paradoxal: ensaio sobre uma sociedade de hiperconsumo. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

LUHMANN, Niklas. El Derecho de la Sociedad. Tradução de Javier Torres Nafarrate. Ciudad de Mexico: Hedra/Universidad Iberoamericana, 2005.

MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior). Sistema Geral de Preferências. Disponível em: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=407. Acesso em: 25 ago. 2016.

MORDFIN, Robin I.; NAGORSKY, Marsha Ferziger. Chicago and Law and Economics: A History. Disponível em: http://www.law.uchicago.edu/alumni/magazine/fall11/lawandecon-history. Acesso em: 02 ago. 2016.

OXFAM. What we do. Disponível em: http://www.oxfam.org.uk/ Acesso em: 12 ago. 2016.

PASSOS FILHO, Paulo. A exclusão do Brasil do SGP europeu e seus impactos sobre a fruticultura de exportação. Disponível em: http://www.barralmjorge.com.br/arquivos/pontes11-2.pdf . Acesso em: 26 ago. 2016.

POSNER, Richard. Economic Analisis of Law. Boston: Little Brown and Company, 1992.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

REICH, Robert B. Supercapitalismo: como o capitalismo tem transformado os negócios, a democracia e o cotidiano. Rio de Janeiro: Campus-Elsevier, 2008.

SCHMITT, Carl. O Guardião da Constituição. Tradução de Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

SILVA, Miguel Moura e. Direito da Concorrência: uma introdução jurisprudencial. Coimbra: Almedina, 2008.

SMITH, Adam. A Riqueza das Nações: Investigação sobre a natureza e suas causas. São Paulo: Nova Cultural, 1996.

SZTAJN, Rachel. Law and Economics. In: ZYLBERSZTAJN, Decio; SZTAJN, Rachel. Direito & Economia: Análise Econômica do Direito e das Organizações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. p. 80-87.

TECNOBLOG. Foxconn instala redes para impedir suicídios. Disponível em: https://tecnoblog.net/28972/foxconn-instala-redes-para-impedir-suicidios/ Acesso em: 2 set. 2016.

THE RONALD COASE INSTITUTE. About New Institutional Economics. Disponível em: https://www.coase.org/newinstitutionaleconomics.htm. Acesso em: 03 ago. 2016.

THE WORLD BANK. Vamos mesmo precisar de dois novos planetas? Disponível em: http://www.worldbank.org/pt/news/feature/2016/08/09/objetivo-desarrollo-sostenible-ods-12-consumo Acesso em: 2 set. 2016.

WORLD FAIR TRADE ORGANIZATION. Definition of Fair Trade. Disponível em: http://www.wfto.com/fair-trade/definition-fair-trade. Acesso em: 03 ago. 2016a.

__________. 10 Principles of Fair Trade. Disponível em: http://www.wfto.com/fair-trade/10-principles-fair-trade. Acesso em: 03 ago. 2016b.

WTO (WORLD TRADE ORGANIZATION). To Doha and beyond: a roadmap for successfully concluding the Doha Development Round. Evian VII Plenary Meeting ‘A Second Wind for the 3rd Millennium: Post-Doha Global Economic Agenda’. Disponível em: https://www.wto.org/english/news_e/spmm_e/spmm83_e.htm. Acesso em: 03 ago. 2016.