A VEDAÇÃO DE CONTAS NÃO AUTÊNTICAS NAS REDES SOCIAIS COMO POSSÍVEL FERRAMENTA REGULATÓRIA DE POLÍTICA PÚBLICA TRANSVERSAL ENTRE PREVENÇÃO À DISSEMINAÇÃO DE DESINFORMAÇÃO E MITIGAÇÃO DO DISCURSO DE ÓDIO

Marcelo Machado Fonseca Filho

Resumo


O uso indevido de contas sem autenticidade em redes sociais pode atualmente, em vista às possíveis consequências geradas, ser abordado como problema público. Isso ocorre porque, por um lado, contas inautênticas são criadas para disseminar desinformação na sociedade e, por outro, alguns usuários se utilizam do anonimato para, a partir da inautenticidade de suas contas, proferir discursos de ódio nas redes sociais. O presente artigo tem como objetivo elucidar como a vedação às contas sem autenticidade pode possivelmente servir de ferramenta regulatória de política pública por parte do Estado hábil a contornar os dois problemas citados transversalmente. Considera-se, para tanto, o respeito à liberdade de expressão e foca-se uma abordagem de preservação do direito à privacidade, garantindo-se, no entanto, aos órgãos de fiscalização e ao Judiciário, uma possibilidade de controle mais eficiente para solucionar os problemas públicos em tela. Para isso, contempla-se uma metodologia que utilizou a pesquisa exploratória sobre os usos indevidos de contas nas redes sociais de maneira inautêntica, e o método dedutivo, face à ferramenta proposta, a partir da bibliografia estudada. Com isso, espera-se como resultado a disponibilização de uma pesquisa construtiva no âmbito científico proposto, para se vislumbrar como caminho a vedação às contas inautênticas no combate aos problemas citados, assegurando-se, como indicado, o direito à liberdade de expressão e a privacidade dos usuários das redes sociais.

Palavras-chave


redes sociais; vedação; contas não autênticas; desinformação; discurso de ódio.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2023.v9i2.10137

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