TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO E SUA APLICAÇÃO: um estudo a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ e dos Tribunais de Justiça Estaduais

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Leonardo José Peixoto Leal
http://orcid.org/0000-0001-6412-4318
Luiz Sávio Aguiar Lima
http://orcid.org/0009-0006-1429-0629

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar a aplicação da teoria do desvio produtivo na prática, levando em conta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ e dos Tribunais Estaduais. A Teoria do desvio produtivo defende a reparação do dano causado ao consumidor pelo desvio de seu tempo em razão de problemas decorrentes de relações de consumo. A pesquisa é desenvolvida com base em metodologia bibliográfica e documental, além da análise de acórdãos de decisões colegiadas do Superior Tribunal de Justiça e de 2ª instância dos Tribunais de Justiça Estaduais. O assunto é relevante na medida em que a teoria já foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ e vem ganhando espaço nas discussões doutrinárias e jurisprudenciais. Conclui-se que os Tribunais Estaduais precisam avançar e aprofundar as discussões acerca da aplicação da teoria, tendo em vista a constatação do cometimento de equívocos e contradições nas decisões analisadas.

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Como Citar
PEIXOTO LEAL, Leonardo José; AGUIAR LIMA, Luiz Sávio. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO E SUA APLICAÇÃO: um estudo a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ e dos Tribunais de Justiça Estaduais. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 2, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2023.v9i2.10209. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/10209. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Leonardo José Peixoto Leal, Universidade de Fortaleza

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professor da Graduação e Pós-Graduação em Direito da UNIFOR e da Faculdade Vidal de Limoeiro. Conselheiro Consultivo da Associação Cearense de Defesa do Consumidor – ACEDECON.

Luiz Sávio Aguiar Lima, Centro Universitário UNICHRISTUS

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professor do curso de Direito do Centro Universitário UNICHRISTUS. Conselheiro Consultivo da Associação Cearense de Defesa do Consumidor – ACEDECON.

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