DA VULNERABILIDADE A HIPERVULNERABILIDADE: O IDOSO FRENTE AO MERCADO DE CONSUMO

Thiago Schlottfeldt Da Cas

Resumo


No nosso ordenamento, especialmente no Código de Defesa do Consumidor, a vulnerabilidade restou elegida como princípio norteador, fundamento teleológico de tal microssistema. Todavia, alguns grupos de pessoas, como os idosos, com o avanço das relações de consumo, passaram a merecer proteção especial, devido as suas características intrínsecas, sendo portadores de uma vulnerabilidade exacerbada, denominada pela doutrina e jurisprudência de hipervulnerabilidade. O objetivo do artigo, além da análise da vulnerabilidade e da hupervulnerabilidade, é demonstrar o desrespeito dessa última que é inerente a tal grupo. A metodologia adotada privilegia o método indutivo e a técnica de pesquisa adotada é a bibliográfica.

  

Palavras-chave


Vulnerabilidade; Hipervulnerabilidade; Idoso; Consumo; Sociedade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2018.v4i2.4705

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