O CONTRATO COMO DESIGUALDADE: O ESTUDO DOS CONTRATOS NÃO PARITÁRIOS E APONTAMENTOS SOBRE O DIREITO DE ARREPENDIMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Alessandro Hirata, Beatriz Hernandes Silva

Resumo


No século XX, eventos históricos demonstraram que alguns contratos deveriam ser entendidos em sua desigualdade, em virtude da ausência de paridade entre as partes contratantes. Tais contratos, ditos “não paritários”, passaram a exigir mecanismos de tutela, dentre os quais, destaca-se o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o desfazimento da compra no prazo de 07 dias. Todavia, em que pese a proteção pretendida, o dispositivo guarda incongruência e desatualização, por referir-se às compras realizadas à distância, e não incluir o debate sobre os negócios celebrados em ambiente virtual.


Palavras-chave


Contratos não paritários; Direito de Arrependimento; Código de Defesa do Consumidor

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2020.v6i1.6555

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