Publicidade Subliminar: Violação dos Direitos do Consumidor e o Direito à Reparação por Dano Moral Coletivo

Conteúdo do artigo principal

Gésio De Lima Veras
Dante Ponte de Brito

Resumo

Em uma sociedade que se diz solidária, onde os valores constitucionais orientam as relações privadas, a proteção da coletividade vem ganhando destaque no ordenamento jurídico. Foi neste panorama que o presente trabalho propôs um breve estudo acerca de um tema relevante, qual seja o direito fundamental do consumidor à reparação por dano moral coletivo decorrente da veiculação de publicidades subliminares. Seu objetivo consubstanciou-se em analisar o cabimento de referidos danos, a forma como se daria a responsabilização, quem seriam os potenciais responsáveis e como eles poderiam se ver excluídos de uma possível condenação. Para tanto, realizou-se preponderantemente uma pesquisa bibliográfica, consultando-se textos normativos, livros, artigos científicos, decisões judiciais e sítios eletrônicos. Durante seu desenvolvimento, discorreu-se inicialmente sobre o dano moral coletivo, abordando sua origem e importância, após o que se percorreu a história da publicidade e a sua proteção legal no CDC, mencionando-se as modalidades proibidas com ênfase nas mensagens subliminares. Em seguida, reconhecendo que a publicidade não se resume aos interesses das partes e dos terceiros interessados, tendo a aptidão de atingir um número indeterminado de pessoas, com evidente função social, demonstrou-se a sua potencial possibilidade de lesão à ordem extrapatrimonial coletiva, defendendo-se, por fim, na busca pelo alcance da dignidade da pessoa do consumidor, a necessidade de uma responsabilização efetiva, objetiva e solidária daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para o evento danoso, como resultado dos efeitos reparatório, preventivo, promocional e punitivo próprios dos danos morais coletivos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
VERAS, Gésio De Lima; BRITO, Dante Ponte de. Publicidade Subliminar: Violação dos Direitos do Consumidor e o Direito à Reparação por Dano Moral Coletivo. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 45–61, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2015.v1i1.86. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/86. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Gésio De Lima Veras, Instituto Federal do Piauí - IFPI, Piauí (Brasil)

Mestre pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR, Fortaleza (Brasil). Professor pelo Instituto Federal do Piauí - IFPI, Piauí (Brasil)

Dante Ponte de Brito, Universidade Federal do Piauí, UFPI, Piauí (Brasil)

Doutorando pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, Pernambuco (Brasil). Professor Universidade Federal do Piauí, UFPI, Piauí (Brasil)

Referências

BODIN DE MORAES, Maria Celina. Dano moral: conceito, função, valoração. Revista forense. Ano 2011, v. 107, n. 413, mês jan/jun.

________. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

________. O princípio solidariedade. Os princípios da Constituição de 1988. Lúmen Júris. Rio de Janeiro, 2001, p. 167-190.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Brasília, 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 05.07.2015.

______. Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 20.07.2015.

CAHALI, Yussef Said. Dano moral. 2ª ed., 4ª tiragem. São Paulo: Revista dos tribunais, 2000.

CARVALHO, Jorge Morais. Manual de Direito do Consumo. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2014.

CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Responsabilidade por dano nãopatrimonial a interesse difuso (dano moral coletivo). Revista da EMERJ, v.3, n.9, 2000.

CASIMIRO, Sofia de Vasconcelos. A Responsabilidade Civil pelo Conteúdo da Informação transmitida pela Internet. Coimbra: Almedina, 2000.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2014.

CHAISE, Valéria Falcão. A publicidade em face do código de defesa do consumidor. São Paulo: Saraiva, 2001.

deGravelles, John W., and J. Neale deGravelles. “Louisiana Punitive Damages-A Conflict of Traditions”. Louisiana Law Review, v. 70-2, 2010, pp. 579-614.

DIAS, José de Aguiar. Da Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

DIAS, Lucia Ancona Lopes de Magalhães. Publicidade e direito. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

EFING, Antônio Carlos; GIBRAN, Fernanda Mara; BLAUTH, Flávia Noemberg Lazzari. O regime jurídico e a força obrigacional da publicidade sob a ótica constitucional. Revista Pensar, Fortaleza, v. 17, n. 2, p. 371-397, jul./dez. 2012.

FERNANDES, Daniela Bacellar. Responsabilidade civil e direito do consumidor em face das mensagens subliminares. 1. ed, 3ª tir. Curitiba: Juruá, 2009.

GUIMARÃES, Paulo Jorge Scartezzini. A publicidade ilícita e a responsabilidade civil das celebridades que dela participam. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Danos morais e direitos da personalidade. In: Revista trimestral de direito civil, n. 6., abr.-jun., 2001, pp. 79-97.

MARQUES, Cláudia Lima. Confiança no comércio eletrônico e a proteção do consumidor: um estudo dos negócios jurídicos de consumo no comércio eletrônico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

______. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 4. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

MARQUES, Cláudia Lima; MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

MLODINOW, Leonard. Subliminar: como o inconsciente influencia nossas vidas. Tradução: Cláudio Carina. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.

MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil: introdução ao direito civil constitucional. Trad. M. C. De Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

PORTUGAL. Decreto 330/90 (1990). Código da Publicidade: Decreto-Lei.º 330, de 23 de outubro de 1990. Disponível em: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=390&tabela=leis. Acesso em:

07.2015.

REZENDE, Daniela Araújo; KONDO, Rogério Shigueru de Freitas; CINTI, Paulo. A publicidade na ditadura militar brasileira. Revista Eu comunico. 4º Ed. Centro Universitário de Franca (Uni-FACEF). 2009.

RODRIGUES, Francisco Luciano Lima. O fenômeno da constitucionalização do Direito: seus efeitos sobre o Direito Civil. In: Direito Civil Constitucional - a ressignificação da função dos institutos fundamentais do direito civil contemporâneo e suas consequências. Organizadores: Carlos Eduardo Pianovski; Eduardo Nunes de Souza; Joyceane Bezerra de Menezes; Marcos Ehrhardt Junior – Florianópolis: Conceito Editorial, 2014, pp. 547-562.

RODRIGUES, Mônica Cecílio. Dano moral coletivo. Dissertação (mestrado) - Universidade de Ribeirão Preto. Orientador: Prof. Dr. Luiz Rodrigues Wambier. UNAERP, Direito, área de concentração: Direitos coletivos e Função social do direito. Ribeirão Preto, 2010.

SILVA, Marcus Vinicius Fernandes Andrade da. A frustração da expectativa de consumo pela publicidade. Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP. Direito das relações sociais. São Paulo, 2006.

SILVA, Rosane Leal da; HOCH, Patrícia Adriani; DE LA RUE, Letícia Almeida. A proteção do consumidor em face da publicidade subliminar: um estudo de caso de blogs de beleza. Artigo publicado no 1º Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade: mídias e direitos da sociedade em rede. Universidade Federal de Santa Maria. Rio Grande do Sul, 2012.