Jurisprudência Defensiva e Imparcialidade: O Consumidor na Berlinda.

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Miguel Luiz Barros Barreto de Oliveira

Resumo

O presente artigo tem como principal objetivo avaliar possível desvirtuação das condenações por danos morais em processos consumeristas na atualidade. O estudo se desenvolve em torno da legislação vigente, verificando a aplicação das indenizações a partir da jurisprudência obtida junto aos Tribunais pátrios. A construção do trabalho recorreu à análise da chamada jurisprudência defensiva, tanto no seu aspecto processual, que valoriza a racionalização excessiva das atividades do Poder Judiciário, como no seu aspecto material, que visa a rejeição de demandas repetitivas. Aborda a aplicação do princípio da imparcialidade objetiva neste contexto. Finalmente, discorre sobre a reparação do dano como método pedagógico e punitivo, até atingir resultado quanto a possível depreciação do referido instituto.

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Como Citar
OLIVEIRA, Miguel Luiz Barros Barreto de. Jurisprudência Defensiva e Imparcialidade: O Consumidor na Berlinda. Revista de Direito, Globalização e Responsabilidade nas Relações de Consumo, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 226–255, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2015.v1i1.94. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadgrc/article/view/94. Acesso em: 22 dez. 2024.
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Artigos
Biografia do Autor

Miguel Luiz Barros Barreto de Oliveira, Universidade Católica de Petrópolis - UCP, Rio de Janeiro (Brasil)

Mestre pela Universidade Católica de Petrópolis - UCP, Rio de Janeiro (Brasil). Professor pela Universidade Católica de Petrópolis - UCP, Rio de Janeiro (Brasil)

Referências

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, Dados estatísticos de reclamação por operadora. Disponível em www.anatel.gov.br, acesso em 10/06/2015.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Disponível em: www.aneel.gov.br. Acesso em 04/02/2015.

BANCO CENTRAL DO BRASIL, Ranking das Instituições por Índice de Reclamações. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/?RANKING. Acesso em 04/02/2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

______. Lei 8.078/1990, de 11/09/1990. Código de Defesa do Consumidor. Brasília, DF: Senado Federal.

CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins. Jurisprudência Defensiva, in Ideias & Opiniões, informativo do escritório Wambier & Arruda Alvim Wambier, ano IX, nº 17, julho 2012.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Metas Nacionais, disponível em: http://www.cnj.jus.br/gestao-e-planejamento/metas. Acesso em 10/10/2014.

______. 100 maiores litigantes, disponível em: http://niajajuris.org.br/images/documentos/pesquisa_100_maiores_litigantes.pdf, acesso em 10/07/2015.

______. Justiça em números 2014, disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/pesquisasjudiciarias/documentos_jn/estadual.swf. Acesso em 04/02/2015.

ECHANDÍA, Hernando Devis, Teoria General del Proceso, Editorial Universidad, Buenos Aires, 1997, pág. 156.

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Biblioteca digital. Disponível em:

http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/12024/Relat%C3%B3rio%20ICJBrasil%20-%20ano%205.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 02/02/2015.

MIGALHAS, TJ/SP demonstra que sanção do novo CPC não alterou a distribuição de recursos, disponível em:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17%2cMI219108%2c21048-TJ+SP+demonstra+que+sancao+do+novo+CPC+nao+alterou+distribuicao+de+recursos. Acesso em 17/07/2015.

_______. MP que regula capitalização de juros é válida, declaração do Ministro está disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI215141,71043-MP+que+regula+capitalizacao+de+juros+e+valida. Acesso em 04/03/2015.

MONTEIRO, André Luís. Duas providências do projeto de novo Código de Processo Civil para o fim da chamada jurisprudência defensiva e uma evolução rumo ao pleno acesso à justiça. Revista de Processo, vol. 204, Fev/2012.

MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à Pessoa Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

O GLOBO ON LINE. Estudo mostra que o novo CPC inundará corte de recursos, http://epoca.globo.com/tempo/expresso/noticia/2015/03/estudo-do-stf-mostra-que-novo-cpcinundara-corte-de-recursos.html, disponível em 15/06/2015.

O GLOBO ON LINE, Em imperatriz juiz da ordem de prisão a funcionários da TAM, disponível em: http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2014/12/em-imperatriz-juiz-da-ordemde-prisao-funcionarios-da-tam.html. Acesso em 04/02/2015.

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO, Restrição ao HC: "Exagero na racionalização dos trabalhos dos tribunais prejudica cidadania", Marco Aurélio Mello. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014dez-21/entrevista-marco-aurelio-ministro-supremo-tribunalfederal?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook. Acesso em 21/12/2014.

______. Justiça gratuita: Recurso bom é recurso morto: é assim que pensam os tribunais?, Lênio Streck. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-dez-29/recurso-bom-recursomorto-assim-pensam-tribunais. Acesso em 10/01/2015.

______. Pelo fim da jurisprudência defensiva: uma utopia?, José Miguel Garcia Medina. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-jul-29/processo-fim-jurisprudencia-defensivautopia. Acesso em 10/12/2014.

______. TJ-RJ implanta câmaras de direito do consumidor. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-set-03/tribunal-justica-rj-inaugura-camaras-direitoconsumidor. Acesso em 10/12/2014.

______. Dois importantes precedentes judicias salvaram a inusitada semana, José Rogério Cruz e Tucci. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-mar-03/paradoxo-corte-doisimportantes-precedentes-judicias-salvaram-inusitadasemana?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook. Acesso em 04/02/2015.

______. Racionalização do processo: Objetivo da magistratura é a celeridade, não reduzir o trabalho, diz AMB, João Ricardo Costa, Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-mar-04/magistratura-celeridade-nao-reduzir-trabalhoamb?

utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook . Acesso em 06/03/2015.

______. Juizados especiais recebem milhões de novos casos. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-jan-22/juizados-especiais-recebem-milhoes-novos-casos-2014, acesso em 13/06/2015.

______. Mudança no CPC aumentará numero de recursos que chegarão ao STJ, disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-mai-19/mudanca-cpc-aumentar-numero-recursos-chegamstj? utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook, acesso em 14/05/2015.

______. Apesar da baixa confiança judiciário recebe ação a cada segundo. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2014-nov-18/apesar-baixa-confianca-judiciario-recebe-acao-cadasegundo.

Aceso em 02/02/2015.

______. Entrevista com Lênio Steck. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-mai-30/entrevista-lenio-luiz-streck-jurista-professor?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook, acesso em 14/05/2015.

TRIBUNA DO ADVOGADO, ano LXIV, fevereiro de 2015, número 545, páginas 6-7. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Acórdão das Turmas Recursais no processo nº 0017651-31.2011.8.19.0042 – j. em 06/12/2011 – Juíza Paloma Rocha Douat Pessanha, que condenou a recorrente a devolver de forma simples o valor cobrado a título de tarifas, bem como a indenizar o consumidor por danos morais. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=20117000963766. Acesso em 01/12/2014.

_________. Súmula do Tribunal de Justiça, disponível em:

http://webfarm.tjrj.jus.br/biblioteca/asp/textos_main.asp?codigo=150637&desc=ti&servidor=1&iIdioma=0. Acesso em 24/02/2015.

_________. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Acórdão das Turmas Recursais no processo nº 2009.700.020680-5, j. em 27/04/2009, Juíza Gracia Cristina Moreira Do Rosario, que deu provimento ao recurso do fornecedor julgando improcedente pedido de indenização por danos morais em caso em que o consumidor não pode utilizar seu aparelho de telefonia móvel por duas semanas. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?numProcesso=2008.042.0243 19-1. Acesso em 01/03/2015.

_________. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Acórdão das Turmas Recursais, no processo nº 0007951-44.2014.8.19.0036 – j. em 18/12/2014 – Juiz Marcos Antonio Ribeiro De Moura Brito, que deu provimento a recurso julgando improcedente o pedido de devolução do

valor cobrado a título de tarifas e também de danos morais. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=20147006014207. Acesso em 05/01/2015.

_________. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Acórdão das Turmas Recursais, no processo nº 0009699-19.2011.8.19.0036 – j. em 28/06/2012 - Juiz Livingstone Dos Santos Silva Filho, que deu provimento a recurso e julgou procedente o pedido de danos morais em caso de bloqueio indevido de cartão de crédito. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&FLAGNOME=&back=1&tipoConsulta=publica&numProcesso=2014.001.115408-1. Acesso em 02/02/2015.

_________. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Acórdão das Turmas Recursais, no processo nº 0023367-68.2013.8.19.0042 – j. em 02/12/2014 - Juíza Isabela Lobão Dos Santos, que deu provimento ao recurso e julgou improcedente pedido de indenização por danos morais

decorrente de bloqueio indevido de cartão de crédito. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=20137001064670. Acesso em 02/02/2015.

_________. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Acórdão das Turmas Recursais, no processo nº 0092749-85.2012.8.19.0042 – j. em 17/07/2012 - Juíza Eduarda Monteiro De Castro Souza Campos, que deu provimento ao recurso e julgou procedente pedido de indenização

por danos morais decorrente da cobrança indevida do plano LDN. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=20137000616669. Acesso em 02/02/2015.

_________. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Acórdão das Turmas Recursais, no processo nº 0020198-66.2013.8.19.0206 – j. em 12/12/2014 - Juíza Isabela Lobão Dos Santos, que deu provimento parcial ao recurso do consumidor mas julgou improcedente pedido de

indenização por danos morais decorrente da cobrança indevida do plano LDN. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=20147005923790. Acesso em 02/02/2015

_________. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Acórdão das Turmas Recursais, no processo nº 0133487-73.2014.8.19.0001 – j. em 17/12/2014, Juiz Aylton Cardoso Vasconcellos , que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais decorrente de suspensão do serviço de eletricidade. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=20147005959498. Acesso em 02/02/2015. Acesso em 02/02/2015.

_________. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Acórdão das Turmas Recursais, no processo 2009.700.076598-3 – j. em 18/11/2009 - Juiz Ricardo Alberto Pereira – que deu provimento ao recurso para julgar procedente o pedido de danos morais em caso de suspensão indevida de energia elétrica. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=2009.700.076598-3. Acesso em 02/02/2015.

_________. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Acórdão em Ap. cív. nº 0023658-68.2013.8.19.0042 – j. em 19/12/2014 – 27ª Câmara Cível do Consumidor – Des. Marcos Alcino De Azevedo Torres, que negou provimento à apelação do fornecedor, que visava reformar sentença que julgou procedente o pedido de devolução em dobro das tarifas. Disponível em: http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201400193246. Acesso em 05/01/2015

Superior Tribunal de Justiça, Reclamação nº 4.892/PR (2010/0186855-4) – decisão monocrática do Ministro Raul Araújo, j. em 16/11/2010, que entendeu haver necessidade de comprovação da má-fé do credor para haver a obrigatoriedade de devolução em dobro de tarifas cobradas indevidamente. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=2010%2F01868554&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO. Acesso em 01/12/2014.

_________. Superior Tribunal de Justiça, REsp nº 1.399.931 – Terceira Turma - Relator Ministro Sidnei Beneti, j. em 11/02/2014, que deu parcial provimento ao recurso especial para afastar a possibilidade de indenização por danos morais em caso de não entrega pelo fornecedor de tablet adquirido em site de compras pela internet. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201302819034&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea. Acesso em 03/01/2015.

_________. Superior Tribunal de Justiça, REsp nº 1.269.246– Quarta Turma - Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 20/05/2014, que negou provimento ao recurso especial do consumidor em caso de pedido de indenização por danos morais por atraso de voo nacional. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201101136580&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea. Acesso em 03/01/2015.

_________. Superior Tribunal de Justiça, REsp nº 1.234.549– Terceira Turma - Ministro Massami Uyeda, j. em 01/12/2011, que negou provimento a recurso especial que visava reformar decisão do Tribunal de origem que jugou improcedente pleito indenizatório por danos morais em caso de entrega de imóvel com infiltrações, vazamentos e imperfeição do acabamento. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=19377024&num_registro=201100134201&data=20120210&tipo=5&formato=PDF. Acesso em 02/02/2015.

_________. Superior Tribunal de Justiça, REsp nº 489.325– Quarta Turma - Ministro Marco Buzzi, j. em 07/04/2003, que deu provimento a recurso especial para julgar improcedente pedido de danos morais em caso de aquisição de produto apodrecido. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=696155&num_registro=200201729563&data=20030409&formato=PDF. Acesso em 02/02/2015.

_________. Superior Tribunal de Justiça, REsp nº 1.444.573– Terceira Turma - Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, j. em 04/09/2014, que deu provimento a recurso especial entendendo que a retenção do consumidor em porta giratória de banco não era fato idôneo para ensejar indenização por abalo moral. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=38728617&num_registro=201400669798&data=20140917&tipo=5&formato=PDF. Acesso em 02/02/2015.

_________. Superior Tribunal de Justiça, REsp nº 1.457.199, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12/11/2014, que deu parcial provimento a recurso especial para declarar legal o sistema de avaliação de crédito denominado scoring o credit score. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=REsp+1.457.199+&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO. Acesso em

/03/2015.

_________. Supremo Tribunal Federal, Ministro Marco Aurélio Mello, j. em 05/02/2015, que foi voto vencido, sendo certo que os demais sete ministros deram provimento ao recurso para declarar constitucional o art. 5º, cabeça, da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, que permitia a capitalização de juros pelas instituições financeiras. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2636792. Acesso em 04/03/2015.