MÍDIAS SOCIAIS E RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE LITÍGIOS

Kátia Cristina Stamberk, Leonel Cezar Rodrigues, Edmundo Alves De Oliveira

Resumo


A resolução de conflitos, por via da mediação, da conciliação e da arbitragem, são espaços de ação profissional que foge do formalismo processual das heterocomposições. Por isso mesmo, são espaços propensos a comunicações mais diretas, por canais digitais que podem facilmente induzir os operadores do Direito a deslizes éticos. É preciso ter atenção às implicações do uso da tecnologia digital, dos aplicativos, da inteligência artificial sobre a ética e novos valores sociais, no bom exercício profissional do Direito. Vários advogados têm aproveitado as mídias sociais para influenciar seu potencial público via marketing de conteúdo, em especial, para revisão teórica, à análise dos impactos das tecnologias digitais, dos influenciadores digitais, da advocacia 4.0 e dos direitos humanos, as implicações sobre a atividade jurídica influenciada pelo uso das mídias digitais. A literatura especializada mostra que o operador de Direito deve agir com consciência ética acima de tudo. Precisa ressignificar os instrumentos tecnológicos e canais midiáticos que utiliza para efetivamente trazer seu cliente para seus serviços. Apesar da complexidade tecnológica, o uso das redes supera as dificuldades operacionais, mostrando ser um efetivo caminho para a penetração dos serviços dos operadores, nos vários estratos sociais.

Palavras-chave


Resolução extrajudicial de conflitos; Publicidade jurídica; Marketing jurídico; Advocacia 4.0; Ética na publicidade jurídica.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0030/2023.v9i1.9547

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