[1]
K. S. de Sousa e M. T. C. Sousa, “O TELETRABALHO NO BRASIL: A NÃO ADESÃO À CONVENÇÃO INTERNACIONAL Nº 177 E À RECOMENDAÇÃO Nº 184 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E SUAS CONSEQUÊNCIAS”, RDFR, vol. 8, nº 1, ago. 2022.