PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E PESSOAS EM ERRÂNCIA: Estudo comparativo entre o Projeto de Lei 5740/2016, a Agenda 2030 e a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes

Conteúdo do artigo principal

Luciana Cristina Souza
http://orcid.org/0000-0003-1473-3849
Nickaelly Vallescka Silva Soares Diniz
https://orcid.org/0009-0001-5657-3639

Resumo

Observa-se no Brasil uma postura história de violência e exclusão da população em situação de rua e errância. Esse problema de gestões públicas pouco humanizadas faz com exista uma lacuna de políticas públicas adequadas à proteção social dos mais vulneráveis. Isso se deve à uma lentidão política em defender interesses de segmentos sociais com menor poder econômico, o que é uma prática de aporofobia. Para explicar o problema se analisou o Projeto de Lei 5740/2016, que propõe a Política Nacional para pessoas em situação de rua e errância. Adotou-se a metodologia de estudo comparativo com a Agenda 2030 e a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes. O objetivo é evidenciar a inconsistência das ações do poder público no sentido de proteger esse segmento da população. Também se realizou uma análise pelo método dialético com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Conclui-se sobre a responsabilidade do Estado como guardião dos direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988. Compete-lhe oferecer proteção social especial aos que dela necessitem e, dessa forma, proteger os direitos humanos em seu território, devendo assegurar a qualidade de vida e proteção dos mais vulneráveis no Brasil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
SOUZA, Luciana Cristina; DINIZ, Nickaelly Vallescka Silva Soares. PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E PESSOAS EM ERRÂNCIA: Estudo comparativo entre o Projeto de Lei 5740/2016, a Agenda 2030 e a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2024.v10i1.10465. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/10465. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luciana Cristina Souza, Mestrado em Relações Econômicas e Sociais da Faculdade de Direito Milton Campos. Faculdade de Políticas Públicas da Universidade do Estado de Minas Gerais

Professora do Programa de Mestrado em Direito nas Relações Econômicas e Sociais da Faculdade Milton Campos. Professora da Faculdade de Políticas Públicas e Gestão de Negócios da Universidade do Estado de Minas Gerais. Pesquisadora Produtividade da UEMG – PQ/UEMG. Líder do grupo de pesquisa Cidades Inteligentes e Desenvolvimento Humano (UEMG), membro do grupo de pesquisa Sociedade, Estado e Resiliência (Faculdade Milton Campos). Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestre em Sociologia pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Nickaelly Vallescka Silva Soares Diniz, Programa de Mestrado em Direito nas Relações Econômicas e Sociais da Faculdade Milton Campos.

Mestranda do Programa de Mestrado em Direito nas Relações Econômicas e Sociais da Faculdade Milton Campos. Especialista em Direito Público pela Faculdade Legale. Pesquisadora com Bola CAPES.

Referências

REFERÊNCIAS

AGÊNCIA BRASIL. Brasil supera 281 mil. Brasília, 13 fev. 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-02/ipea-populacao-em-situacao-de-rua-no-brasil-supera-281-mil#:~:text=A%20popula%C3%A7%C3%A3o%20de%20rua%20superou,Pesquisa%20Econ%C3%B4mica%20Aplicada%20(Ipea). Acesso em: 06 jun. 2023.

AGÊNCIA BRASIL. População em situação de rua aumenta 17 vezes em São Paulo. Brasília, 21 fev. 2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-02/populacao-em-situacao-de-rua-aumenta-17-vezes-em-sao-paulo Acesso em: 28 fev. 2024.

ALFONSIN, Jacques Távora. Os direitos à moradia e à cidade como direitos conquistados na rua. In: SANTOS JUNIOR, O.; PINHEIRO, V.; NOVAES, P. R. O Direito à Cidade, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as Políticas Públicas. Rio de Janeiro: Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, Observatório das Metrópoles, 2021. p. 196-205.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR ISO 37120: Cidades e Comunidades Sustentáveis – Indicadores de serviços municipais e qualidade de vida. 2ed. São Paulo: ABNT: 12 de março de 2021.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR ISO 37122: Cidades e Comunidades Sustentáveis – Indicadores para Cidades Inteligentes. São Paulo: ABNT: 24 de junho de 2021.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBR ISO 37123: Cidades e Comunidades Sustentáveis – Indicadores para Cidades Resilientes. São Paulo: ABNT: 21 de janeiro de 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 21 jan. 2023.

BRASIL. Carta Brasileira Cidades Inteligentes. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Regional, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/desenvolvimento-regional/projeto-andus/carta_brasileira_cidades_inteligentes.pdf Acesso em 21 jan. 2023.

BRASIL. Lei 10.257, 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em 10 fev. 2023

BRASIL. Decreto nº 9.894, de 27 de junho de 2019. Dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d9894.htm.htm. Acesso em 12 de janeiro de 2022.

BRASIL. Decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm. Acesso em 12 de janeiro de 2022.

BRASIL. Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em 02 de junho de 2023.

BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Plano Ruas Visíveis - Pelo direito ao futuro da população em situação de rua. Disponível em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/dezembro/governo-federal-lanca-201cplano-ruas-visiveis-pelo-direito-ao-futuro-da-populacao-em-situacao-de-rua201d-com-investimento-de-cerca-de-r-1-bilhao/copy2_of_V3_plano_acoes_populacao_de_rua1.pdf>. Acesso em 28 fev. 2024.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 5.740/2016. Comissão de Desenvolvimento Urbano, Inteiro teor, 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2024806&filename=Tramitacao-SBT-A%201%20CDU%20=%3E%20PL%205740/2016. Acesso em 07 de junho de 2023.

CABRAL JÚNIOR, Luciano Roberto Gulart; COSTA, José Ricardo Caetano. Barreiras à cidadania nas políticas sociais para a população em situação de rua. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 6, 2, p. 236-249, 2016.

CARVALHO, Osvaldo Ferreira. O Estado Social e o papel das políticas públicas para o alcance da justiça social. Rev. Bras. Pol. Públicas, Brasília, v. 12, n. 3. p. 82-106, 2022.

COIMBRA, Cecília M. B.; LOBO, Lilia F.; NASCIMENTO, Maria L. Por uma invenção ética para os Direitos Humanos. Psicologia clínica, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 89-102, 2008. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-

&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 5 fev. 2018.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Judiciário tem plano para melhorar acesso de pessoa em situação de rua à Justiça. Agência CNJ de Notícias, 5 de fevereiro de 2024. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/judiciario-tem-plano-para-melhorar-acesso-de-pessoa-em-situacao-de-rua-a-justica/>. Acesso em: 05 fev. 2024.

CORTINA, Adela. Aporofobia, a aversão ao pobre - um desafio para a democracia. São Paulo: Ed. Contracorrente, 2020.

COSTA, Ana Paula Motta. População em situação de rua: contextualização e caracterização. Revista Virtual Textos & Contextos, Nº 4, ano IV, p. 1-15, dez. 2005.

FERRAZ, Carolina V.; LEITE, G. S. Direito à Diversidade. São Paulo: Atlas, 2015.

G1 MINAS. Sem-teto é espancado em rua de Contagem, na Grande BH. G1, 16 de abril de 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2024806&filename=Tramitacao-SBT-A%201%20CDU%20=%3E%20PL%205740/2016. Acesso em 07 de junho de 2023.

GARCIA, Maria Fernanda. Última pesquisa realizada no Brasil mostrava 70 mil crianças em situação de rua. Observatório do Terceiro Setor, 02 jun. 2023. Disponível em: https://observatorio3setor.org.br/noticias/ultima-pesquisa-realizada-no-brasil-mostrava-70-mil-criancas-em-situacao-de-rua/. Acesso 06 jun. 2023.

GARCIA, Maria Fernanda. Número de pessoas em situação de rua cresceu no Brasil em 2022. Observatório do Terceiro Setor, 13 de fevereiro de 2022. Disponível em: https://observatorio3setor.org.br/noticias/numero-de-pessoas-em-situacao-de-rua-cresceu-no-brasil-em-2022/. Acesso em 08 de junho de 2023.

GRANCH, Giulia. Como corte de verba ameaça atendimento à saúde de moradores de rua. BBC News Brasil em São Paulo, 21 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-62810753. Acesso em: 10 abr. 2023.

GRINOVER, Ada P. et al. (Org.). Direitos fundamentais das pessoas em situação de rua. Belo Horizonte: D’Plácido, 2012. Disponível em: https://cdnv2.moovin.com.br/livrariadplacido/imagens/files/manuais/529_direitos-fundamentais-das-pessoas-em-situacao-de-rua-2-edicao.pdf. Acesso em: 10 abr. 2023.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Trad. de Luiz Repa. São Paulo: Ed. 34, 2003.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Índice de Gini: Carta de Conjuntura, 2022. Disponível: http://ivs.ipea.gov.br/index.php/pt/. Acesso em 06 jun. 2023.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Atlas da Vulnerabilidade social. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/index.php/tag/indice-de-gini/. Acesso em 06 jun. 2023.

KANT, Immanuel. A paz perpétua e outros opúsculos. Tradução de Artur Mourão Lisboa. Edições 70, 1995.

MESQUITA, Caroline. Relatório da Defensoria aponta que 71% das pessoas em situação de rua já sofreram violência de policiais em Cuiabá. G1, 22 de outubro de 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2022/10/22/relatorio-da-defensoria-aponta-que-71percent-das-pessoas-em-situacao-de-rua-ja-sofreram-violencia-de-policiais-em-cuiaba.ghtml. Acesso em 07 de junho de 2023.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Plano Decenal da Assistência Social – 2016 a 2026. Brasília: MDS, 2016. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/II_Plano_Decenal_AssistenciaSocial.pdf. Acesso em 17 de fev. de 2023.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Plano Nacional de Assistência Social. Brasília: MDS, 2004. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/PNAS2004.pdf. Acesso em 17 de fev. de 2023.

MIRENY, Lara. "É triste a pessoa nem te olhar”, diz morador em situação de rua do ES. A Gazeta, Cotidiano, 23 de março de 2022. Disponível em: https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/e-triste-a-pessoa-nem-te-olhar-diz-morador-em-situacao-de-rua-do-es-0322. Acesso em 07 de junho de 2023.

ODSBRASIL. Indicadores Brasileiros para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: < https://odsbrasil.gov.br/objetivo/objetivo?n=1>. Acesso em 28 fev. 2024.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Declaração Americana dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/b.declaracao_americana.htm. Acesso em 02 de junho de 2023.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Agenda 2030. Nova York: UN, 2015. Disponível em: https://www.undp.org/content/dam/brazil/docs/agenda2030/undp-br-Agenda2030-completopt-br-2016.pdf. Acesso 24/10/2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Como Construir Cidades Mais Resilientes - Um Guia para Gestores Públicos Locais. Genebra, Novembro de 2012. Disponível em: https://www.unisdr.org/files/26462_guiagestorespublicosweb.pdf Acesso em 23 de janeiro de 2022.

RAWLS, John. Liberalismo Político. Tradução de Álvaro de Vita. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2011.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Poderá o direito ser emancipatório? Florianópolis: Fundação Boiteux, 2007.

SEN, Amartya. Desenvolvimento Como Liberdade. Trad. Laura Teixeira Mota. São Paulo: Cia das Letras, 2010.

SOUZA, L. C. Estrutura lógica de organização da pesquisa científica. Belo Horizonte: EdUEMG, 2020.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Convenção Americana sobre Direitos Humanos: anotada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. 2ed. Brasília: STF, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2022.

VERKINDT, Pierre-Yvs. L’égalite au resque de la diversité: Archives de philosophie du droit. Paris: Dalloz, 2008