ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E EDUCAÇÃO INCLUSIVA: O CONFRONTO ENTRE A EDUCAÇÃO ESPECIAL E A PRÁTICA ESCOLAR REGULAR

Conteúdo do artigo principal

Vivianne Rigoldi
Eliana Franco Neme
http://orcid.org/0000-0002-6034-0360

Resumo

O estudo do direito à educação das pessoas com deficiência, na perspectiva da política pública de inclusão escolar, desenvolve-se com o objetivo de analisar os aspectos jurídicos formais e materiais da educação inclusiva, considerando que a participação e aprendizagem dependem, sobretudo, de um sistema educacional de qualidade, não sobrepujado pelo paradigma da mera integração escolar. Os tratados e convenções internacionais, assim como o texto constitucional brasileiro, são garantidores de atendimento educacional especializado a todos aqueles que, em razão de sua condição de deficiência, necessitem de recursos educacionais especiais para seu desenvolvimento, garantindo permanência, aprendizagem escolar e efetivo exercício da cidadania.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
RIGOLDI, Vivianne; NEME, Eliana Franco. ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E EDUCAÇÃO INCLUSIVA: O CONFRONTO ENTRE A EDUCAÇÃO ESPECIAL E A PRÁTICA ESCOLAR REGULAR. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 38–59, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2017.v3i1.2125. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/2125. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Vivianne Rigoldi, Centro Universitário Eurípides de Marília-UNIVEM Instituição Toledo de Ensino- ITE/Bauru

Doutora em Direito, área de concentração Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino ITE-Bauru. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM. Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho-UNESP. Professora e Vice-coordenadora do Curso de Direito do Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM

Eliana Franco Neme, Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru Faculdade de Direito de Ribeirão Preto - USP

Doutora e Mestre em Direito Constitucional. Professora da Universidade de São Paulo - USP - Faculdade de Direito de Ribeirão Preto na área de Direito Publico com ênfase em direito Constitucional e Direitos Fundamentais. Professora do Centro Universitário de Bauru, no Centro de Pós Graduação em Direito

Referências

ÁVILA, Luciano Coelho. Políticas Públicas de Prestação Social: entre o método, a abertura participativa e a revisão judicial. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2014-a.

ARAUJO, Luiz Alberto David. A Proteção Constitucional das Pessoas com Deficiência. Brasília/DF: Coordenadoria Nacional Para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE, 2011-a.

_______. Barrados: pessoa com deficiência sem acessibilidade – como cobrar, o que cobrar e de quem cobrar. Rio de Janeiro: KBR, 2011-b.

ARENDT, Hannah. A Condição Humana. 10ª ed. Tradução de Roberto Raposo. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.

_______. Entre o Passado e o Futuro. São Paulo: Perspectiva, 2014.

BARROSO, Luís Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Organização do texto de Juarez de Oliveira. Série Legislação Brasileira. São Paulo: Saraiva, 2014.

BRASIL. Declaração de Salamanca Sobre Princípios, Políticas e Práticas em Educação Especial. Brasil: UNESCO. 1994. Disponível em: <http://www.portal.mec. gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca/pdf>. Acesso em: 10 jun. 2016.

BRASIL. Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011. Brasília/DF: Ministério da Educação – Secretaria da Educação Especial. 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 jun. 2016.

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Censo Escolar da Educação Básica. Brasília/DF: Ministério da Educação. Disponível em: <http://www.portal.inep.gov.br/basica-censo>. Acesso em: 27 jul. 2016.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ L8069.htm>. Acesso em: 20 dez. 2016.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 01 mai. 2016.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 jan. 2016.

BRASIL. Marcos Políticos Legais de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 2015. Brasília/DF: Ministério da Educação – Secretaria da Educação Especial. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 10 jun. 2016.

BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 2016. Brasília/DF: Ministério da Educação. 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 15 jun. 2016.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Notas Sobre a Metodologia Jurídica de Análise de Políticas Públicas. In: Políticas Públicas: possibilidades e limites. Belo Horizonte: Forum. 2008. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/43106561>. Acesso em: 10 ago. 2016.

_______. Fundamentos Para Uma Teoria Jurídica das Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2013.

CAMPBELL, Selma Inês. Múltiplas Faces da Inclusão. Rio de Janeiro: Wak, 2016.

CARVALHO, Rosite Edler. Educação Inclusiva: com os pingos nos “is”. Porto Alegre: Mediação, 2016.

COMPARATO, Fábio Konder. Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2007.

_______. O Princípio da Igualdade e a Escola. São Paulo: Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo – IEA/USP. 2014. Disponível em: <http://www.iea.usp.br/artigos>. Acesso em: 10 fev. 2016.

DRAGO, Rogério. Inclusão na Educação Infantil. Rio de Janeiro: Waak, 2014.

GOMES, Maria Tereza Uille. Direito Humano à Educação e Políticas Públicas. São Paulo: Juruá, 2011.

GOMES, Joaquim B. Barbosa. Ação Afirmativa: princípio constitucional da igualdade. São Paulo: Renovar, 2001.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico. 2010. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br>. Acesso em: 18 jun. 2016.

INTERNET. Portal Brasil. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/educacao/ 2015/03/dados-do-censo-escolar-indicam-aumento-de-matriculas-de-alunos-com-deficiencia>. Acesso em: 16 ago. 2016.

LA BRADBURY, Leonardo Cacau Santos. Direito à Educação: judicializaçao, políticas públicas e efetividade do direito fundamental. 2ª ed. São Paulo: Jurídica, 2016.

LAFER, Celso. Apresentação. In: BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

_______. A Reconstrução dos Direitos Humanos: um diálogo com Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la Constitución. Tradução de Alfredo Gallego Anabitarte. Barcelona: Editorial Ariel, 1976.

LUCAS, Javier de. Solidaridad y Derechos Humanos. In: ACOSTA, Juan José Tamayo. 10 Palabras Clave Sobre Derechos Humanos. Madri: Verbo Divino, 2005.

MADRUGA, Sidney. Pessoas com Deficiência e Direitos Humanos: ótica da diferença e ações afirmativas. São Paulo: Saraiva, 2013.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão Escolar: o que é? por quê? como fazer? São Paulo: Summus Editorial, 2015.

MARTINEZ PISÓN, José. Tolerancia y Derechos Fundamentales en las Sociedades Multiculturales. Madrid: Tecnos, 2001.

MENEZES, Paulo Lucena de. A Ação Afirmativa (Affirmative Action) no Direito Norte-Americano. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. A Cidadania Social na Constituição Federal de 1988: estratégias de positivação e exigibilidade judicial dos direitos sociais. São Paulo: Verbatim, 2009.

NUSSBAUM, Martha Craven. Fronteiras da Justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento à espécie. São Paulo: Martins Fontes, 2013.

OEA. Organização dos Estados Americanos. Convenção Interamericana Para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas com Deficiência. In: Tratados em Direitos Humanos. Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos. Coleção Ministério Público Federal Internacional. 2 vol. Brasília/DF: MPF-PGR. 2015. Disponível em: <http://www.pgr.mpf.mp.br>. Acesso em: 01 fev. 2016.

OIT. Organização Internacional do Trabalho. Trabalho Digno: a chave do progresso social. Lisboa. 2010. Disponível em: <http://www.ilo.org/public/portugue/region/ eurpro/lisbon/html>. Acesso em: 10 ago. 2016.

OLIVEIRA, Anna Augusta Sampaio de. Educação Inclusiva, Educação Especial ou Educação?: entre o existente e o desejado. In: CHACON, Miguel Claudio Moriel; OLIVEIRA, Anna Augusta Sampaio de; OMOTE, Sadao (orgs.). Ciência e Conhecimento em Educação Especial. 2ª ed. atual. e aum. São Carlos: ABPEE, 2014.

_______. Estudos na Área da Deficiência Intelectual: avaliação pedagógica, aprendizagem e currículo escolar. 2016. 359 f. Tese (Livre-Docência) Departamento de Educação Especial da Faculdade de Filosofia e Ciências da Universidade Estadual Paulista – UNESP – Câmpus de Marília, SP, 2016-a.

OMS. Organização Mundial da Saúde. Relatório Mundial Sobre a Deficiência. Título original: World Report on Disability. Tradução de Lexicus Serviços Linguísticos. São Paulo: SEDPcD, 2012.

ONU. Organização das Nações Unidas. Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. In: Tratados em Direitos Humanos. Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos. Coleção Ministério Público Federal Internacional. 2 vol. Brasília/DF: MPF-PGR. 2006. Disponível em: <http://www.pgr.mpf.mp.br>. Acesso em: 01 fev. 2016.

PECES-BARBA MARTÍNEZ, Gregório. Lecciones de Derechos Fundamentales. Madrid: Dykinson, 2004.

PÉREZ LUÑO, Antonio Enrique. Derechos Humanos, Estado de Derecho Y Constitucion. Madrid: Tecnos, 1984.

_______. Derechos Humanos, Estado de Derecho Y Constitucion. Madrid: Tecnos, 2003.

RIGOLDI, Vivianne. Atendimento Educacional Especializado: do direito à educação especial à educação inclusiva. In: AGOSTINHO, Luis Otávio Vincenzi. Tutela dos Direitos Humanos e Fundamentais. São Paulo: Boreal, 2011.

RIGOLDI, Vivianne; SOARES, Andréa Antico. O Direito ao Trabalho Digno na Perspectiva da Educação Especial Inclusiva. João Pessoa: Conpedi, 2014.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a Exclusão Social. In: Revista Interesse Público, ano 01, nº 04, p. 23-48. São Paulo, out./dez. 1999.

ROTHENBURG, Walter Claudius. Princípios Constitucionais. São Paulo: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003.

_______. O Acesso ao Acesso: quem é competente para as questões de direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais? In: ARAUJO, Luiz Alberto David (org.). Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

_______. Direitos Fundamentais. São Paulo: Método, 2014.

SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. Tradução de Heloísa Matias e Maria Alice Máximo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da Pessoa) Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 15ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SARMENTO, Daniel. Dignidade da Pessoa Humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Direitos Fundamentais: uma leitura da jurisprudência do STF. São Paulo: Malheiros, 2006.