A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Conteúdo do artigo principal

José Dos Santos Carvalho Filho
Simone Letícia Severo e Sousa Dabés Leão

Resumo

O artigo analisa a concretização do direito à saúde por atuação do Supremo Tribunal Federal. A saúde é direito de todos e dever do Estado, o que requer financiamento público para efetivação. Todavia, a precariedade do sistema público de saúde, a ausência de recursos e o descumprimento de políticas públicas conduzem à judicialização da saúde, fenômeno que gera impacto substancial nos programas de governo, de modo que é preciso estabelecer um ponto de equilíbrio entre a efetivação judicial desse direito e as limitações orçamentárias do Estado. O trabalho explora metodologia qualitativa, do tipo exploratória, por coleta de dados.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CARVALHO FILHO, José Dos Santos; SEVERO E SOUSA DABÉS LEÃO, Simone Letícia. A CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 23–42, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2019.v5i2.5794. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/5794. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

José Dos Santos Carvalho Filho, Instituto Brasiliense de Direito Público

Pós-doutorando do programa de direitos sociais da Universidade de Salamanca (Espanha). Doutor em direito público pela Aix-Marseille Université (França), com reconhecimento pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito Constitucional. Autor dos livros "Repercussão Geral: balanço e perspectivas" e "Théorie et pratique de l'activisme judiciaire en France et au Brésil", além de vários textos científicos nas áreas de direito constitucional e direito processual civil. Professor da disciplinas processo constitucional e direito e cinema na Escola de Direito de Brasília. Líder do Grupo de Pesquisa Erga Omnes: Justiça Constitucional Para Todos. Assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Simone Letícia Severo e Sousa Dabés Leão

Pós-doutoranda em Direitos Sociais na Universidade de Salamanca-Espanha. Doutora em Direito Público. Mestre em Direito (Relações econômico-empresariais). Professora Universitária. Assessora Judiciária TJMG. E-mail: simoneleticia77@gmail.com

Referências

ACHOCHE, M. S. A garantia constitucionalmente assegurada do direito à saúde e o cumprimento das decisões judiciais . Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2102, 3 abr. 2009. Disponível em: <http://www.jus.com.br> Acesso em: 24 jul. 2009.

ANDRADE, V. V. H. Curso jurídico de Direito à Saúde. Belo Horizonte: EJEF, 2015.

ANS. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Cadernos de Informações da Saúde Suplementar, agosto de 2010.

APPIO, E. Controle Judicial das Políticas Públicas no Brasil. Curitiba: Juruá, 2005.

ARAÚJO, L. A. D.; NUNES JÚNIOR, V.S. Curso de direito constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

______. Theorie der Grundrechte.4. ed. Suhrkamp: Baden-Baden, 2001.

BAHIA, L. Sistema único de saúde. Disponível em <http://www.epsjv.ficruz.br.htm>. Acesso em 11 jan. 2013.

BARROS, S. R. de. Direitos Humanos: paradoxo da civilização. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

BARROSO, L. R. Interpretação e aplicação da Constituição. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

______. Ponderação, racionalidade e atividade jurisdicional. In. BARROSO, L. R. A reconstrução democrática do direito público no Brasil. Rio de Janeiro : Renovar, 2007.

______. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Disponível em <http://www.migalhas.com.br.htm> Acesso em 10 jan. 2013.

BISOTO JR., G.; SILVA, P. L. de B; DAIN, S. (orgs.) Regulação do setor saúde nas Américas: as relações entre o público e o privado numa abordagem sistêmica. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2006.

BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

BOTTESINI, M. A.; MACHADO, M. C. Lei dos planos e seguros de saúde: comentada artigo por artigo. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

BULOS, U. L. Curso de Direito Constitucional. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2000.

CARVALHO, K.G. Direito Constitucional. 18. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.

CASTRO,E. K. A teoria da reserva do possível e sua utilização pelo judiciário nas demandas de saúde no Brasil. Revista de Direito. V. 8. N. 01, p. 63-83, Viçosa, 2016. Disponível em https: //revistadir.ufv.br Acesso em 02 jan. 2019)

CORREIA, S. Introdução ao direito à saúde. In. Direito da saúde e bioética. Lisboa: LEX, 1991.

COSTA, I. G. Aplicação dos princípios da reserva do possível e do mínimo existencial no fornecimento de medicamentos. Revista IOB de Direito Administrativo. v. 5. n. 54. São Paulo: IOB, jun. 2010.

CUETO, M. O valor da saúde: história da Organização Pan-Americana da Saúde. Trad. Vera Ribeiro. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2007

CUNHA, J.P.P., CUNHA, R.E. Sistema Único de Saúde - SUS: princípios. In: CAMPOS, F.E., OLIVEIRA JÚNIOR, M., TONON, L.M. Cadernos de Saúde. Planejamento e Gestão em Saúde. Belo Horizonte: COOPMED, 1998. Cap.2, p. 11-26.

DALLARI, S. G. Competência municipal em matéria de saúde. Revista de Direito Público. N. 92, São Paulo, 1989.

_______. Normas gerais sobre saúde: cabimento e limitações. Disponível em: . Acesso em 16 de ago. 2013.

DEOTTI, B. et al. Evidência científica: ensino, produção e reflexão. Rio de Janeiro: Autografia, 2017.

DIMOULIS, D.; MARTINS, L. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo Revista dos Tribunais, 2011.

DORES, C. J. Controle judicial de políticas públicas de saúde. Disponível em <http://www.jus.com.br/revista.html> . Acesso em 19 mar 2013. p. 01.

DRESCH, R. L. A judicialização da saúde e a racionalização das decisões judiciais. In.

CANCHERINI, C.E.; SOUSA, S. L. S. e. Estudos em homenagem à Desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade (Org.). Belo Horizonte: Del Rey, 2106.

DRESCH, R. L.; BICALHO, Fábia Madureira de Castro. Manual de direito à saúde: normatização e judicialização. Comitê Executivo da Saúde de Minas Gerais. Belo Horizonte: Del Rey, 2019.

ELIAS, P. E. Estado e saúde: os desafios do Brasil contemporâneo. Revista São Paulo em Perspectiva. vol.18 no.3 São Paulo July/Sept. 2004.

FARENA, D. V. M. A saúde na Constituição Federal. In: Boletim do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública, n. 4, 1997.

FIGUEIREDO, M. F. Direito fundamental à saúde: parâmetros para sua eficácia e efetividade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

FREIRE JÚNIOR, A. B. O controle judicial de políticas públicas. 2004. 117 f. Dissertação (Mestrado em Direito e Garantias Constitucionais Fundamentais) - Faculdades de Vitória, Vitória, 2004. Disponível em: < http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp098343.pdf>. Acesso em: 7 abr. 2014.

GERSCHMAN, S. Políticas comparadas de saúde suplementar no contexto de sistemas públicos de saúde: União Europeia e Brasil. Revista Ciência e saúde coletiva. vol.13 no.5 Rio de Janeiro, Set./Out. 2008.

GRAU, E. R. Ensaio e discurso sobre a interpretação-aplicação do direito. São Paulo: Malheiros, 2001.

GREGORY, M. S. Planos de saúde: a ótica da proteção do consumidor. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

HUMENHUK, H. O direito à saúde no Brasil e a teoria dos direitos fundamentais. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 227, 20 fev. 2004. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/4839.htm>. Acesso em: 09 nov. 2010.

KUJAWA, H. A questão da saúde no Brasil. Disponível em

<http://www.ceadp-rs.org. br.htm> . Acesso em 20 jul 2010.

CANUT, L. In Assistência complementar à saúde X assistência suplementar à saúde. Disponível em www.odireitosanitário.blogspot.com

LIMA, L. T. B. Um novo modelo para o serviço público de saúde brasileiro. Ano 10. N.

LIMA, R. S. de F. Direito à saúde e critérios de aplicação. In SARLET, I. W; TIMM, L. B (Org.). Direitos fundamentais, orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

LIMBERGER, T.; GRISON, L. Políticas públicas de direito à saúde: a necessidade de critérios hermenêuticos para a intervenção judicial. Revista Estudos Jurídicos. ISSN Eletrônico 2175-0491, Santa Cruz do Sul: 2010.

LIPPEL, A. G. O direito à saúde na Constituição de 1988: caracterização e efetividade. Disponível em: Acesso em: 07 dez 2006.

LUCHESE, P. Introdução: Políticas Públicas em Saúde. Disponível em: <http://www.ppge.ufrgs.br.htm> Acesso em 18 mar 2013.

MACERA, A. P.; SAINTIVE, M. B. O mercado de saúde suplementar no Brasil. Brasília: SEAE/MF, 2004.

MAGALHÃES JR., H. M. Regulação assistencial: a busca de novas ferramentas no SUS para enfrentar o desafio de garantir a assistência com equidade. Belo Horizonte: Prefeitura Municipal, 2002. (Pensar BH – política social).

______. O desafio de construir e regular redes públicas com integralidade em sistemas privado-dependentes: a experiência de Belo Horizonte. 2006. Tese (Doutorado) - Faculdade de Ciências Médicas, Universidade de Campinas, Campinas.

MAGALHÃES, J. Q. de. Direito Constitucional. Curso de Direitos Fundamentais. 3ed. ver. e atual. São Paulo: Método, 2008.

MARQUES, M. A. F.; SOUSA, S. L. S. e. O direito fundamental à saúde e a medicina baseada em evidências – BEM como instrumento de verificação da (im)possibilidade de fornecimento da fosfoetanolamina na via judicial. In Direito e Política Públicas III. XXV Encontro Nacional do CONPEDI, Brasília: DF, 2016.

MARQUES, 2015, 635/636. DIREITO, CONSTITUIÇÃO E CIDADANIA: contribuições para os objetivos de desenvolvimento do Milênio. Disponível em <http://www.conpedi.org.br/publicacoes/c178h0tg/rma2ey1m/eO2Fy1FK8omZQ99g.pdf>. Acesso em 14.05.2016).

MARTINS. W. Direito à saúde. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

NASCIMENTO, A. F. do. Direito à saúde deve ser visto em face do princípio da reserva do possível. Disponível em www.conjur.com.br Acesso em 22/05/2019.

NUNES, F.P. Pluralismo jurídico e a participação popular em saúde: do público ao provado. Dissertação apresentada no Curso de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, abril, 2011.

OHLAND, L. Responsabilidade solidária dos entes da Federação no fornecimento de medicamentos. v. 36. N. 1. Porto Alegre: Direito e Justiça, 2010.

ORDACGY, A. da S. A tutela de direito de saúde como um direito fundamental do cidadão. Disponível em http//:www.dpu.gov.br/pdf/artigos/artigo-saude-andre.pdf Acesso em 02 jan. 2019.

PEREIRA, E. A.; HUSSNE, R. D. Regulação e Padrão Competitivo no Setor de Saúde Suplementar. Revista Brasileira de Risco e Seguro. Rio de Janeiro, v. 6, n. 12, p. 17-36, out. 2010/mar. 2011.

PINTO, E. G. Financiamento do Direito à Saúde e à Educação – uma perspectiva constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

SAMPAIO, G. J. M. de C. O Estado regulador. Dissertação de mestrado apresentada na Universidade de São Paulo, São Paulo: USP, 2007.

SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2006-2007.

SARLET, I. W.; FIGUEIREDO, M. F. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. Disponível em <http://www.direitodoestado.com.br.htm> . Acesso em 20 dez 2012.

SARLET, I. W.; FIGUEIREDO, M. F. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 24, jul. 2008. Disponível em: <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao024/ingo_mariana.html> Acesso em:16 mar. 2014.

SCAFF, F. F. Reserva do Possível, Mínimo Existencial e DireitosHumanos. Porto Alegre: Notadez, 2005.

SILVA, L. P. Direito à saúde e o princípio da reserva do possível. Disponível em:http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/DIREITO_A_SAUDE_por_Leny.pdf. Acesso em: 20 maio 2011.

SILVA, P. C. et al. Medicamentos e o uso “off label”. Disponível em www.revistas.ufpr.br Acesso em 18 de ago. 2019. m. 12. n. 2 Curitiba: Visão acadêmica. jul-dez. 2011.

SILVA, R. A. D. da. Direito fundamental à saúde: o dilema entre o mínimo existencial e a reserva do possível. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

SOUSA, S. L. S. e. Direito à saúde e políticas públicas. Belo Horizonte: Del Rey, 2015.

TAVARES, A. Métodos e técnicas de planejamento em saúde. Lisboa: Ministério da Saúde – Departamento de Recursos Humanos de Saúde, 1990.

URBANO, H. E. M. C. Notas sobre a efetivação do direito fundamental à saúde. Revista de Informação Legislativa. Brasília, 47 n. 188 out./dez. 2010.

VALLE, G. H. M. do; CAMARGO, J. M. P. A audiência pública sobre a judicialização da saúde e seus reflexos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 11, n. 3, p.13-31, 01 nov. 2010. Disponível em: http://pesquisa.bvsalud.org/portal/resource/pt/cid-64302. Acesso em: 08 ago. 2019.

VENTURA, M. et al. Judicialização da saúde,acesso à justiça e a efetividade do direito à saúde. Rio de Janeiro: Physis, v. 20, n. 1, p. 77-100, 2010.

VIEIRA, W. M. Direito à saúde: compêndio. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

WEICHERT, M. A. Saúde e Federação na Constituição Brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.