O MÍNIMO EXISTENCIAL, LIBERDADE E JUSTIÇA SOCIAL

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Simone Loncarovich Bussi
http://orcid.org/0000-0002-3006-9581
Teófilo Marcelo de Arêa Leão Júnior
Julia Thais de Assis Moraes

Resumo

A garantia do mínimo existencial, como direito fundamental quando não positivados ao texto constitucional, traz alguns enfrentamentos ao poder público tendo em vista, a necessidade de viabilizá-los ao longo do tempo para que o ser humano tenha uma vida digna que acompanhe a evolução da sociedade. O presente artigo discute o conceito, a origem e a amplitude do direito ao mínimo existencial, tendo em vista o fundamento da dignidade da pessoa humana e a realização da efetiva justiça social. Assim, a pesquisa analisará de maneira explicativa o tema, utilizando-se do método dedutivo com exploração bibliográfica.

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Como Citar
BUSSI, Simone Loncarovich; DE ARÊA LEÃO JÚNIOR, Teófilo Marcelo; DE ASSIS MORAES, Julia Thais. O MÍNIMO EXISTENCIAL, LIBERDADE E JUSTIÇA SOCIAL. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 25–44, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2020.v6i1.6469. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/6469. Acesso em: 21 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Simone Loncarovich Bussi, Mestranda em Direito pelo UNIVEM

Mestranda em Teoria Geral do Direito pelo Centro Universitário de Marília UNIVEM (2019/2021), Graduada em direito pelo Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium – SP (2014/2018). Advogada

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