A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL E A REGULAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR ATRAVÉS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

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Sabrina Borges
Simone Leão

Resumo

O setor de saúde no Brasil é formado por um sistema público, financiado pelo Estado por intermédio do SUS e por um sistema privado, denominado de saúde suplementar. No que tange à saúde suplementar, o Estado passou a atuar como regulador dos mercados, por intermédio da ANS. Evidencia-se que a Judicialização da Saúde, traz uma preocupação não só aos gestores do SUS, bem como aos gestores privados e operadores do Direito, especialmente no tocante à necessidade de critérios para pautar as decisões. O escopo é apresentar reflexões acerca da regulação da saúde suplementar. O trabalho explora metodologia qualitativa, do tipo exploratória, por coleta de dados, com revisão bibliográfica.

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BORGES, Sabrina; LEÃO, Simone. A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL E A REGULAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR ATRAVÉS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 1, p. 122–142, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2020.v6i1.6572. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/6572. Acesso em: 25 nov. 2024.
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REFERÊNCIAS

ANS. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Cadernos de Informações da Saúde Suplementar, agosto de 2010.

ARAGÃO, A. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

ARAGÃO, A. S. Regulação da economia: conceito e características contemporâneas. Revista do Direito da Energia. São Paulo, nº 2, p. 144-201, 2004.

______. Direito dos serviços públicos. Rio de janeiro: Forense, 2007.

BAHIA, L. Sistema único de saúde. Disponível em <http://www.epsjv.ficruz.br.htm>. Acesso em 11 jan. 2013.

BARBOSA, J. G. B. Agências reguladoras: a metamorfose do estado e da democracia (uma reflexão de Direito Constitucional e Comparado). Revista de Direito Constitucional e Internacional. N. 50. Ano 13. São Paulo : Revista do Tribunais. jan-mar 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Regulação & Saúde: estrutura, evolução e perspectivas da assistência médica suplementar / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Saúde Suplementar. – Rio de Janeiro: ANS, 2002.

CRUZ, J. Direitos do consumidor e regulação dos reajustes de plano de saúde. Disponível em: Acesso em 22 jun. 2013.

CRUZ, V. Estado e regulação: fundamentos teóricos. In: Regulação e

Agências Reguladoras. Governança e Análise de Impacto Regulatório. Brasília: ANVISA, 2009.

CUÉLLAR, L. As agências reguladoras e seu poder normativo. São Paulo: Dialética, 2002.

ELIAS, P. E. Estado e saúde: os desafios do Brasil contemporâneo. Revista São Paulo em Perspectiva. vol.18 no.3 São Paulo July/Sept. 2004.

FERNANDES NETO, A. J. Plano de Saúde e Direito do Consumidor. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.

GAMA, M. V. Um estudo sobre a evolução da indústria de medicina suplementar no Brasil. Dissertação de mestrado. Belo Horizonte: Ibmec, 2006.

______. Metodologia da pesquisa. Belo Horizonte: PUC Minas Virtual, 2007.

GERSCHMAN, S. Políticas comparadas de saúde suplementar no contexto de sistemas públicos de saúde: União Europeia e Brasil. Revista Ciência e saúde coletiva. vol.13 no.5 Rio de Janeiro, Set./Out. 2008.

GREGORY, M. S. Planos de saúde: a ótica da proteção do consumidor. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

LEAL, R. G. A Efetivação do Direito à Saúde – por uma jurisdição Serafim: limites e possibilidades. In Direitos Sociais e Políticas Públicas: desafios contemporâneos. v. 6. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2006.

LIMBERGER, T.; GRISON, L. Políticas públicas de direito à saúde: a necessidade de critérios hermenêuticos para a intervenção judicial. Revista Estudos Jurídicos. ISSN Eletrônico 2175-0491, Santa Cruz do Sul: 2010.

MACERA, A. P.; SAINTIVE, M. B. O mercado de saúde suplementar no Brasil. Brasília: SEAE/MF, 2004.

MAGALHÃES JR., H. M. Regulação assistencial: a busca de novas ferramentas no SUS para enfrentar o desafio de garantir a assistência com equidade. Belo Horizonte: Prefeitura Municipal, 2006. (Pensar BH – política social).

MARTINS. W. Direito à saúde. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

MATEUS, C. G. Direitos fundamentais sociais e relações privadas: o caso do direito à saúde na Constituição Brasileira de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

MINISTÉRIO DA SAÚDE (BR). Regulação no setor de saúde: em direção aos seus fundamentos públicos. Brasília: Secretaria da Assistência à Saúde, 2004.

MINISTÉRIO DA SAÚDE (BR). Controle, regulação e avaliação. Brasília: Secretaria da Assistência à Saúde, 2002.

OCKÉ-REIS, C. O.; ANDREAZI, M. F. S de, SILVEIRA, F. G. O mercado de planos de saúde no Brasil: uma criação do Estado¿ Revista de Economia Contemporânea, Rio de Janeiro, v. 10, n. 1, p. 157-185, jan.-abr. 2006 .

PEREIRA, E. A.; HUSSNE, R. D. Regulação e Padrão Competitivo no Setor de Saúde Suplementar. Revista Brasileira de Risco e Seguro. Rio de Janeiro, v. 6, n. 12, p. 17-36, out. 2010/mar. 2011.

PEREIRA FILHO, L. Iniciativa privada e saúde. Revista Estudos Avançados USP — Dossiê Saúde Pública, v. 13, n. 35, 1999.

RAMALHO, P. I. S. Regulação e Agências Reguladoras: reforma regulatória da década de 1990 e desenho institucional das agências no Brasil. In: Regulação e Agências Reguladoras. Governança e Análise de Impacto Regulatório. Brasília – ANVISA, 2009.

REIS, C. O. O. A reforma institucional do mercado de planos de saúde: uma proposta para criação de benchmarks. Rio de Janeiro: Ipea, 2005.

RIANI, M. K. Planos de saúde: a harmonização dos interesses na relação de consumo. Dissertação apresentada ao curso de mestrado em Direito empresarial da Faculdade de Direito Milton Campos. Nova Lima, 2010.

SANTOS, F. P.; MERHY, E. E. Public regulation of the health care system in Brazil - a review. Interface -Comunic., Saúde, Educ., v.10, n.19, p.25-41, jan/jun 2006.

SANTOS, F. P.; Malta, CARVALHO, D.; MERHY, E. E. A regulação na saúde suplementar: uma análise dos principais resultados alcançados. In: A saúde suplementar e o modelo assistencial brasileiro: situação atual e perspectivas. Ciência & Saúde Coletiva, vol. 13 número 5. Abrasco. set/out 2008.

SANTOS, L.A. dos. A saúde suplementar no Brasil: regulação capturada e direitos em risco. n. 175. Publicado em 20-08-2018. Disponível em www.teoriaedebate.org.br Acesso em 26 de fev. 2020.

SILVA, J,. S. L da. Planos de saúde e boa-fé objetiva: uma abordagem crítica sobre os reajustes abusivos. Salvador: JusPodivm, 2008.

SILVA, R. V. Ineficiência da ANS impulsiona reajustes abusivos. Publicado em 07 de ago. 2013. Acesso em www.saudeweb.com.br Acesso em 18 ago. 2013.

SOUSA, S. L. S. e. Direito à saúde e políticas públicas. Belo Horizonte: Del Rey, 2015.

SUNDFELD, C. A. Fundamentos do Direito Público. São Paulo: Malheiros, 2011.

______. Agências reguladoras de serviço público: 10 anos de Constituição – uma análise. São Paulo: Celso Bastos, 1998.

TESSLER, M. I. B. O direito à saúde: a saúde como direito e como dever na Constituição Federal de 1988. Revista do Tribunal Federal da 4ª Região, Porto Alegre, nº40, p.80-81, 2001.

VIEIRA, W. M. Direito à saúde: compêndio. Belo Horizonte: Fórum, 2008.