O CONCEITO DE LIBERDADE SUBSTANTIVA DE AMARTYA SEN COMO CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE DE CONCREÇÃO DA CIDADANIA

Juvêncio Borges Silva, Lucas Melchior de Almeida Faria

Resumo


O presente artigo tem por objetivo analisar a concepção de desenvolvimento como liberdade preconizada por Amartya Sen como condição de concreção da cidadania, orientada para a afirmação da liberdade substantiva. Afinal, a Constituição contempla não só direitos de liberdade (ir e vir, expressão, crença, etc.), mas também direitos sociais (educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, etc.) como direitos fundamentais. A expansão de liberdades substantivas, neste sentido, deve ser encarada como pressuposto para o desenvolvimento. Para tanto, buscou-se explicitar os fundamentos do pensamento de Amartya Sen para a seguir verificar sua viabilidade em face das desigualdades sociais existentes no Brasil e sua instrumentalização com vistas à concreção da cidadania. Partindo-se da premissa de que a expansão de liberdades substantivas, para Amartya Sen, é encarada como pressuposto para o desenvolvimento, não se confundindo, pois, com o crescimento meramente econômico ou com a concentração de riquezas, e, ainda, de seu enfoque sobre a pobreza como privação de capacidades, pôde-se concluir que se faz necessário uma mudança na compreensão de paradigmas, no sentido de fazer com que as promessas constitucionais sejam cumpridas, e que o direito possa garantir e promover as liberdades substantivas de uma cidadania que contemple de fato a autonomia das pessoas como condição de possibilidade para se viver uma vida que se tem razão para se valorizar. Trata-se de uma pesquisa exploratória, lastreada em livros, artigos científicos e na legislação, orientada pelo método analítico-dedutivo.

Palavras-chave


Políticas Públicas; Cidadania; Desenvolvimento; Liberdades Substantivas; Amartya Sen

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2022.v8i2.9102

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