A EFETIVIDADE DO CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO FORMA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

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GLAUBER DANIEL BASTOS BORGES
ARIANNE BRITO CAL ATHIAS

Resumo

Os escândalos de desvios de recursos públicos evidenciam o descaso nas gestões dos poderes institucionais para com as necessidades da população e trazem prejuízos aos direitos fundamentais como saúde, educação, saneamento, moradia, emprego e cultura. Isso evidencia a necessidade de estabelecer meios eficazes de fiscalização através dos Tribunais de Contas promovendo um controle específico, coercitivo e especializado, capaz de acompanhar os atos de gestão e conduzir a administração pública ao desiderato traçado nos programas constitucionais que é aplicar os recursos orçamentários na execução de políticas públicas consistentes e capazes de realizar os direitos sociais. Dessa forma, através de pesquisa bibliográfica nas obras doutrinárias especializadas na matéria e em compasso com os precedentes dos Tribunais Superiores conclui-se que o do controle externo da administração pública, para além de um dever, é considerado um direito fundamental implícito que se materializa através da expertise manifestada pelas Cortes de Contas as quais, nas circunstancias políticas do atual cenário brasileiro, são consideradas essenciais para a consecução dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

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Como Citar
BORGES, GLAUBER DANIEL BASTOS; ATHIAS, ARIANNE BRITO CAL. A EFETIVIDADE DO CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO FORMA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas, Florianopolis, Brasil, v. 9, n. 1, p. 106 – 119, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2023.v9i1.9792. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadspp/article/view/9792. Acesso em: 21 maio. 2025.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

GLAUBER DANIEL BASTOS BORGES, Universidade da Amazônia - Unama/SER

Advogado atuante nas áreas de Direito Público, Direito Eleitoral e Mestrando em Direitos Fundamentais.

ARIANNE BRITO CAL ATHIAS, Universidade da Amazônia - Unama/SER

Pós-doutora em Direito pela Universidade de Salamanca - USAL/Espanha (2022). Doutora em Direito Administrativo pela PUC/SP (2005). Professora do Programa de Pós-graduação em Direitos Fundamentais - PPGDF da UNAMA e do Programa de Pós-graduação em Direito e Desenvolvimento da Amazônia - PPGDDA da UFPA. Vice-Presidente do IDAPAR.

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