Circulação de Trabalhadores no Mercosul: Necessidade de Efetivação das Políticas Sociais

Lourival José de Santana, Patricia Ayub da Costa Ligmanovski

Resumo


O presente artigo tem como objeto o estudo das políticas públicas voltadas à efetividade dos direitos sociais no âmbito do Mercosul, por conta da crescente circulação de trabalhadores nos países que compõe o bloco. Para tanto, pontuou aspectos gerais e específicos sobre o processo de integração, demonstrando que no momento da constituição do bloco não havia preocupação com os direitos sociais e nem com medidas protetivas para a livre circulação de trabalhadores no intrabloco, priorizando a circulação de bens e serviços com a eliminação de barreiras tarifárias e não tarifárias, com o objetivo principal de implantar uma tarifa externa comum. Em um contexto de globalização e regionalização ao mesmo tempo, de expansão do poderio econômico de empresas transnacionais, do avanço da tecnologia nas comunicações e nos transportes, da migração de trabalhadores em busca de melhores oportunidades e ao mesmo de empresas em busca de mão de obra mais barata, concluiu-se que é preciso repensar a proteção dos direitos sociais e implantar políticas públicas que garantam efetividade além das fronteiras nacionais, em especial no caso do Mercosul. Identificou-se que existem iniciativas de políticas públicas de proteção aos direitos sociais dos trabalhadores como a elaboração da Carta Sociolaboral, do Acordo Multilateral de Seguridade Social, do Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, mas que ainda são insuficientes para assegurar efetividade e credibilidade no processo integracionista, em se tratando da proteção dos direitos sociais e livre circulação de trabalhadores. Adotou-se o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas em obras jurídicas e em ciências afins.

Palavras-chave


Circulação de trabalhadores; Mercosul; Proteção transnacional dos direitos sociais

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Referências


ARBACHE, Jorge Saba. MERCOSUL e mercado de trabalho: algumas questões para o debate. Workshop onExperiences in Processes of Regional Integration and ImpactsonPoverty. São Paulo: ECLAC/DFID/British Embassy, 2004.

BRASIL. Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Disponível em: http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0591.htm. Acesso em: 15 ago. 2015.

CARVALHO, Guilherme Soares Schultz de. O Mercosul e a proteção previdenciária regional no contexto capitalista. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.9, n.3, 3º quadrimestre de 2014. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica. Acesso em 02 mar. 2015.

CIDH – Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Convenção Americana de Direitos Humanos. Disponível em:http://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/b.Declaracao_Americana.htm Acesso em: 15 ago. 2015.

CIDH – Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Protocolo de São Salvador. Disponível em: http://www.cidh.org/Basicos/Portugues/e.Protocolo_de_San_Salvador.htm.Acesso em: 15 ago. 2015.

FREITAS, Valter de Almeida. A declaração sociolaboral do Mercosul e a carta dos direitos fundamentais da União Européia. 2009. Tese de doutorado - Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Disponível em: http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/61784/000706364.pdf?sequence=1. Acesso em: 10 ago. 2015.

GASPAR, Renata Alvares e COSTA, Gustavo Torres Oliveira. A proteção dos direitos sociais como pavimentação do direito comunitário no âmbito do Mercosul. Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão. A. 3, n. 6, ago. 2015, p. 103-122. Disponível em: http://www.revistastpr.com/index.php/rstpr/article/view/148. Acesso em 10 ago. 2015.

GASPARINI, Caio Augusto Limongi. Efetivação dos direitos sociais dos trabalhadores mediante a aplicação do pacto sociolaboral do Mercosul. Caderno de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico. São Paulo, 2004, v. 4, n. 1, p. 9-21.

GOMES, Eduardo Biacchi, VAZ, Andréa Arruda. Direitos e garantias fundamentais do trabalhador e os Estados-Partes do Mercosul. Revista de Informação Legislativa. Ano 50, n. 197, jan./mar. 2013, p. 103-115. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496975/000991321.pdf?sequence=1. Acesso em: 13 ago. 2015.

GUERRA, Sidney. Curso de Direito Internacional Público. 8 ed., São Paulo: Saraiva, 2014.

MAIOR, Jorge Luiz Souto. O dano social e sua reparação. Disponível em: http://tpmagister.lex.com.br/lexnet/lexnet.dll/Dout/4d3?f=templates&fn=document- frame.htm&2.0. Acesso em: 19 ago. 2015.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 9 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MERCOSUL. Saiba mais sobre o Mercosul. Disponível em: http://www.mercosul.gov.br/index.php/saiba-mais-sobre-o-mercosul. Acesso em: 15 ago. 2015.

MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2003. NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Teoria Geral do Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1998.

OLIVEIRA, Lourival José de. Relações de trabalho no Mercosul. ScientiaIuris.v. 5/6, 2001/2002, p. 222-231. Disponível em:

http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/article/view/11185/9933. Acesso em: 10 ago. 2015.

PARAGUAY, Periódico. En Paraguay, al menos el 80% trabaja sin cobertura social. Assunção. Disponível em: http://www.paraguay.com/salud-y-educacion/en-paraguay-al- menos-el-80-trabaja-sin-cobertura-social-93521?ep=true. Acesso em: 15 jun. 2014.

PUCHETA, Mauro. Derechos Humanos y Derecho del Trabajo: Un vínculo que requiere mayor desarrollo en el ámbito regional. Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão. A. 3, n. 6, ago. 2015, p. 123-139. Disponível em: http://www.revistastpr.com/index.php/rstpr/article/view/153. Acesso em 10 ago. 2015.

RAMOS, André de Carvalho. Derechos humanos y el mecanismo híbrido del MERCOSUR: Cómo controlar la aplicación de la cláusula democrática?Revista da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão. A. 3, n. 6, ago. 2015, p. 48-68. Disponível em: http://www.revistastpr.com/index.php/rstpr/article/view/158. Acesso em 10 ago. 2015.

RUFINO, Regina Célia Pezzuto. O Mercosul e a efetividade dos direitos sociais: vantagens e desafios. Unisul de Fato e de Direito. a. 5, n. 9. Jul./dez 2014, p. 79-101. Disponível em: http://www.portaldeperiodicos.unisul.br/index.php/U_Fato_Direito/article/view/2431. Acesso em: 04 ago. 2015.

TPR – Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul. Tratado de Assunção.Disponívle em: http://www.tprmercosur.org/pt/docum/Tratado_de_Assuncao_pt.pdf. Acesso em: 15 ago. 2015.

VILLATORE, Marco Antônio César e SAMPAIO, Rômulo Silveira da Rocha. A livre circulação de trabalhadores na Comunidade Européia e no Mercosul. O direito internacional e o direito brasileiro: homenagem a José Francisco Rezek. MENEZES, Wagner (org.), Ijuí: Ed. Unijuí, 2004, p. 440-468.

VILLATORE, Marco Antônio e GOMES, Eduardo Biacchi. Aspectos Sociais e Econômicos da Livre Circulação de Trabalhadores e o dumping social. Disponível em: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/32205-38315-1-PB.pdf. Acesso em: 16 ago 2015.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2015.v1i1.506

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