A Política Pública da Saúde e os Aspectos da sua Judicialização

Rafael Fernando dos Santos, Angelina Cortelazzi Bolzam

Resumo


Com a elaboração do presente artigo procura-se analisar questões atinentes à judicialização de casos que envolvam a saúde, e por saúde se entende a política pública voltada à garantia do direito fundamental a ela atrelado, ou seja, o conceito de saúde que se pretendeu trabalhar não é distante daquele contido na leitura conjugada dos artigos 6º e 196 da Constituição da República, consagradores de ser ela, saúde, direito de todos e dever do Estado, assegurada por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, assegurando-se ainda, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Com esse enfoque é que se pretende examinar a viabilidade e consequências de controle judicial das políticas sociais e econômicas de promoção, proteção e recuperação, de acesso, enfim, de efetiva vazão ao direito fundamental. Quanto aos aspectos metodológicos empregados na análise da questão relativa à saúde, procurou-se na interpretação dos comandos constitucionais que fixam o direito subjetivo o ponto de partida da análise, bem como a inarredável apreciação da inafastabilidade do controle judicial no âmbito das políticas públicas, aferindo eventuais limites do Poder Judiciário, para então fazer-se uma sucinta análise de precedentes julgados no âmbito do Supremo Tribunal Federal e extrair-se desta contextura jurisprudencial as balizas mínimas para os aspectos da judicialização da saúde.

Palavras-chave


Direitos sociais; Políticas públicas; Direito à saúde

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2015.v1i1.516

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