A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS VERSUS O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DO ESTADO EM DECORRÊNCIA DA JURIDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE SOB A ÓTICA DA BIOPOLÍTICA E O HOMO SACER

Caroline Vargas Barbosa, João Felipe Da Silva Neto

Resumo


Busca-se refletir acerca da análise de políticas públicas como forma de acesso à assistência farmacêutica em confronto com a sua juridicialização e o reflexo orçamentário sob a viés crítico das teorias de Biopolítica e do Homo Sacer. Por meio do método dedutivo, apresentar-se-á a assistência farmacêutica como direito fundamental; e, posteriormente, a análise das políticas públicas em confronto com a judicialização e o reflexo nos cofres públicos. Por fim, buscar-se-á a crítica em contraponto, utilizando Foucault e Agamben e suas teorias de controle dos corpos como meio de manutenção do poder.

Palavras-chave


assistência farmacêutica; direito à saúde; políticas públicas de saúde, judicialização da saúde; biopolítica

Texto completo:

PDF

Referências


AFONSO, João Roberto. Orçamento Público no Brasil: História e Premência de Reforma. Joaçaba V.17,n1, p9-28, jan/abr.2016.

AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua I. Trad. Henrique Burigo. 2. ed. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010

ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Trad. R. Raposo. 10a ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.

BARBOSA, Valquíria. Análise crítica do Princípio da Reserva do Possível à luz do Sistema Único de Saúde (SUS) frente a judicialização do direito fundamental à saúde. Revista Brasileira de Direitos Municipal. Belo Horizonte, ano 15, nº 54, p. 173-184, out./dez. 2014.

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização efetiva: direito à saúde, fornecimento de gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 60, n° 188, p. 29-60, jan./mar. 2009.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal ADPF 45. A questão da legitimidade constitucional do controle e da intervenção do poder judiciário em tema de implementação de políticas públicas, quando configurada hipótese de abusividade governamental. Dimensão política da jurisdição constitucional atribuída ao STF. Inoponibilidade do arbítrio estatal à efetivação dos direitos sociais, econômicos e culturais. Caráter relativo da liberdade de conformação do legislador. Considerações em torno da cláusula da "reserva do possível". Necessidade de preservação, em favor dos indivíduos, da integridade e da intangibilidade do núcleo consubstanciador do "mínimo existencial". Viabilidade instrumental da argüição de descumprimento no processo de concretização das liberdades positivas (direitos constitucionais de segunda geração). Disponível em: http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/343_204%20ADPF%202045.pdf Acesso em 25 de agosto de 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recurso Especial n. 208893 / PR

RECURSO ESPECIAL 1999/0026216-6. Ministro Franciulli Netto 2a Turma.

Recurso especial - ação civil pública com preceitos cominatórios de obrigação de fazer - discricionariedade da municipalidade - não cabimento de interferência do poder judiciário nas prioridades orçamentárias do município - conclusão da corte de origem de ausência de condições orçamentárias de realização da obra - incidência da súmula n. 07/stj - divergência jurisprudencial afastada - ausência de prequestionamento de dispositivos do eca apontados como violados. Disponível em https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=208893&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true Acesso em 25 de agosto de 2019.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2006.

CIARLINI, Alvaro Luis Araujo. O direito à saúde entre os paradigmas substanciais e procedimentais da Constituição: para uma compreensão agonística dos direitos fundamentais sociais, na busca do equilíbrio entre autonomia e bem-estar. 2008. 288 f. Tese (Doutorado em Direito)-Universidade de Brasília, Brasília, 2008.

CNJ. Conselho Nacional de Justiça Brasília. TCU e Estados apontam aumento dos gastos com a judicialização da saúde. Sítio eletrônico. Brasília, 2017. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85911-tcu-e-estados-apontam-aumento-dos-gastos-com-a-judicializacao-da-saude Acesso em 20 de agosto de 2019.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade: a vontade de saber. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1988.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1997.

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

FOUCAULT, Michel. Nascimento da biopolítica. São Paulo: Martins Fontes, 2008

FOUCAULT, Michel. Do Governo dos Vivos (1979 – 1980). Excertos; organização Nildo Avelino. 2a edição revista e ampliada. São Paulo: Centro de Cultura Social; Rio de Janeiro: Achiamé, 2011.

MÂNICA, Fernando Borges. Teoria da reserva do possível: Direitos Fundamentais a prestações e a intervenção do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas. Cadernos da Escola de Direito e Relações Internacionais da UniBrasil, Jan/Jul 2008.

MARTINS; MITUZANI, Argemiro Cardoso Moreira, Larissa. Direito das Minorias Interpretado: o compromisso democrático do direito brasileiro. Revista Sequencia, n. 63, Florianópolis: UFSC, 2011, p. 319-352.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. São Paulo: RT, 2006, p.251.

RAWLS, John. A Theory of Justice. Londres: Havard University Press, 1971.

ROCHA, Julio César de Sá. Direito da Saúde: Direito Sanitário na Perspectiva dos Interesses Difusos e Coletivos. São Paulo: LTr, 1999.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. Panóptica, Vitória, ano 1, n. 4, dez. 2006, p. 1-22. Disponível em: http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/31953-37383-1-PB.pdf. Acesso em: 21de março de 2019

SCAFF, Fernando Facury. Sentenças aditivas, direitos sociais e reserva do possível. In: SARLET, Ingo Wolfgang. TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direitos Fundamentais, orçamento e reserva do possível. Porto Alegue: Livraria do Advogado, 2008, p. 160-161.

SEN, Amartya Kumar. Desigualdade reexaminada. 2a ed. Rio de Janeiro: Record, 2008.

SILVA; MIRANDA; GERMANO. Antonio Lucieudo Lourenço, Luciana Lobo, Idilva Maria Pires. Da fisiologia à biopolítica: discursos sobre a deficiência física na legislação brasileira in Polis e Psique, Vol.1, n.1, Porto Alegre, 2011, p. 149-168.

THEODORO, Wilson Roberto Filho. O abandono da constituição : soberania e poder judiciário no paradigma biopolítico. Tese (Doutorado em Direito)-Universidade de Brasília, Brasília, 2011. Disponível em: http://repositorio.unb.br/handle/10482/9788 Acesso em: 19 de agosto de 2019.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário. V. 5. O orçamento na Constituição. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

PINTO, Victor Carvalho. Princípio da vedação ao retrocesso social: o caso da vinculação de recursos para a saúde, 2017. Disponível em: http://www.brasil-economia-governo.org.br/2017/12/13/principio-da-vedacao-de-retrocesso-social-o-caso-da-vinculacao-de-recursos-para-a-saude/. Acesso em 21 agosto 2019.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9881/2020.v6i1.6541

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.