SUPERPOSIÇÃO DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO NAS REFORMAS CONSTITUCIONAIS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA

Marcelo Barroso Lima Brito de Campos

Resumo


O artigo, mediante pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, utilizando-se do método dedutivo, analisa quatro normas de transição das Emendas Constitucionais n° 20/98, n° 41/03 e n° 103/19, que procederam a uma superposição normativa, majorando o pedágio de tempo do segurado de 20% para 50% no Regime Geral de Previdência Social e de 20% para 100% no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, incorrendo em inconstitucionalidade por ofensa aos postulados da segurança jurídica, segurança social, boa-fé, confiança legítima, direito expectado, proporcionalidade, razoabilidade e igualdade.


Palavras-chave


Superposição; regras de transição; previdência; reformas; constituição.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2020.v6i1.6730

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