A Seguridade Social E As Controvérsias Sobre A Assistência E A Previdência Social

Caroline Schneider, Ellen Carina Mattias Sartori

Resumo


O presente trabalho analisa os três pilares da seguridade social com suas respectivas características a fim de demonstrar o contínuo equívoco em suas evocações. Embora a Constituição Federal já tenha mais de 25 anos de promulgação, observa-se que os Tribunais ainda justificam a concessão ou a denegação de “benefícios” com base em requisitos equivocados. Amparada em vasta bibliografia e fazendo uso do método indutivo, este artigo pretende afastar as interpretações conflituosas e enaltecer o respeito à Constituição Federal.


Palavras-chave


Seguridade Social; Saúde; Assistência Social; Previdência Social; Requisitos constitucionais.

Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 1232, Rel. p/o ac. Min. Nelson Jobim, Pleno, julgamento 27/08/1998.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 3.105, Rel. p/ o ac. Min. Cezar Peluso, Pleno, Dj de 18/02/2005.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 437.640, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, Dj de 02/03/2007.

BRASIL. Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em: << http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>> Acesso em 17/08/2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial 1107511 RS 2008/0265338-9, Rel. Min. Herman Benjamin, 2º Turma. Dje 06/12/2013a.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 580.963, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, julgamento 18/04/2013b.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação (Rcl) 4374, Rel. Min. Gilmar Mendes, Pelno, Dj de 04/09/2013c.

BRASIL. Tribunal Regional da 5º Região. Apelação/Reexame Necessário 71375720124058400, Rel. Des. Federal Emiliano Zapata Leitão, 4º Turma. Publicação 13/02/2014.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Terrritório. Remessa de ofício RMO 20140111704297, Rel. James Eduardo Oliveira. 4ª Turma Cível. Dje 10/08/2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.243.183 - RS (2011/0053937-1) , Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5º Turma. Dje 28/03/2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.501 DF, Rel. Min. Marco Aurélio. Julgamento em 19/05/2016.

BRASI. Turma Nacional de Uniformização (TNU). PEDILEF 50121687420134047200. Rel. Juiz Federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho. DOU 11/03/2016b.

BRASI. Turma Nacional de Uniformização (TNU). PEDILEF 05030633520144058107. Rel. Juiz Federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho. DOU 27/05/2016.

BREGA FILHO, Vladimir. Direitos fundamentais na Constituição de 1988: conteúdo jurídico das expressões. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.

GRAU, Eros Roberto. Porque tenho medo dos juízes: a interpretação/aplicação do direito e os princípios. São Paulo: Malheiros, 2014.

LAZARI, Rafael José Nadim de. Reserva do possível e mínimo existencial: a pretensão de eficácia da norma constitucional em face da realidade. 2º ed. Curitiba: Juruá, 2016.

MARINONI, Luiz Guilherme et. al. Novo Curso de Processo Civil: teoria do processo. v.1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

METRING, Roberto Araújo. Pesquisas Científicas: Planejamento para Iniciantes. 1º ed, 2 reimpr. Curitiba: Jurúa, 2011.

SARLET, Ingo Wolfgang et. al. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. Comentários ao artigo 6º. In: CANOTILHO, J.J. Gomes.et al. (Coord.) Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p. 1307 -1343. E-book

STOPA, Roberta. Reflexões sobre o benefício de prestação continuada (BPC) e o serviço social no INSS. Congresso Nacional de Serviço Social em Saúde, Anais do evento, 2016, p. 131-136.

SARTORI, Ellen Carina Mattias; SCHNEIDER, Caroline. Para além do rol constitucional: critérios fundamentais e o reconhecimento de novos direitos fundamentais. In: V Simpósio Internacional de Análise Crítica do Direito, 2015, Paraná, Jacarezinho: UENP.

TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial e os direitos fundamentais. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, p. 29-49, jul./set. 1989.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2016.v2i2.1229

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.