TRATAMENTO DIFERENCIADO A EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREVISTO NA ORDEM ECONÔMICA NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.

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Emerson Santiago Pereira
Walkiria Martinez Heinrich Ferrer

Resumo

 A presente pesquisa se baseou em desenvolver a valorização do trabalho como premissa fundamental da ordem econômica alinhada com o tratamento diferenciado conferido a empresas de pequeno porte aplicado analogicamente a negociações coletivas de trabalho para plano de cargos e salários. Inicialmente buscou externar considerações sobre a valorização do trabalho prevista na ordem econômica constitucional capaz de balizar os princípios, em especial a efetivação de direitos sociais e dignidade da pessoa humana. Considerou a efetivação dos direitos sociais como garantidor da valorização do trabalho. Em seguida, apresentou ponderações relacionadas ao movimento sindical no que tange a premissa de prevalência do negociado sobre o legislado oriundo da Reforma Trabalhista Brasileira, capaz de asseverar um protagonismo sindical. Posteriormente, construiu entendimento sobre o plano de cargos e salários dentro de uma organização, como ferramenta de gestão e valorização do trabalho, exprimindo a necessidade precípua de movimentação do mercado de trabalho. Por fim, estabeleceu concepções a respeito do tratamento diferenciado conferido a empresa de pequeno porte estabelecido nos princípios do artigo 170 da Constituição Federal denominado Ordem Econômica, aplicando-se analogicamente ao processo de estabelecimento de convenções coletivas de trabalho sobre a temática de plano de cargos e salários. Através do método dedutivo e pesquisas bibliográfica construiu considerações sobre a necessidade de realizar um tratamento diferenciado no ato do estabelecimento das convenções coletivas de trabalho que versem sobre plano de cargos e salários a fim de promover um tratamento equitativo entre as organizações.  

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Como Citar
Pereira, E. S., & Ferrer, W. M. H. (2024). TRATAMENTO DIFERENCIADO A EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREVISTO NA ORDEM ECONÔMICA NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Revista Do Direito Do Trabalho E Meio Ambiente Do Trabalho, 10(1). https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2024.v10i1.10591
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Emerson Santiago Pereira, Unimar - Universidade de Marília

Doutorando em Direito pela Unimar. Mestre em Direito pela Unimar - Universidade de Marília 2021. Pós Graduado Lato Sensu em Gestão Avançada de Recursos Humanos pelo INPG - Instituto Nacional de Pós Graduação, 2012. Bacharel em Direito pela Unifev - Centro Universitário de Votuporanga/SP, 2017. Licenciatura em Química pela Unifev - Centro Universitário de Votuporanga/SP, 2008. Palestrante, professor e conferencista sobre Direitos Humanos e Sociais. Atualmente consultor jurídico atuando principalmente nos seguintes temas: trabalhista e saúde em segurança no trabalho para órgãos públicos e empresas privadas e na defesa e promoção dos direitos da criança e adolescentes dentro sistema de garantias de direitos. Estuda na seguinte linha de pesquisa Valorização do Trabalho e Políticas Públicas. E-mail: emerson_santpereira@hotmail.com  

Walkiria Martinez Heinrich Ferrer, UNIMAR - Universidade de Marília

Graduação em Ciências Sociais, Mestrado e Doutorado em Educação e Pós-doutorado em Sociologia do Trabalho pela UNESP/Marília. Especialização em Ciências Humanas - História, Sociologia e Filosofia pela PUC/RS. Especialização em Tecnologias e Educação à Distância pela UNIMAR. Certificação em Neurociências pela PUC/RS. Coordenação do Núcleo Integrado de Pesquisa e Extensão - NIPEX/UNIMAR. Coordenação do Departamento de Relações Internacionais DRI/UNIMAR. Coordenação do Programa Institucional de Iniciação Científica- PIIC/UNIMAR e representante institucional do PIBIC/CNPq na Universidade de Marília. Presidente do Instituto de Pesquisa e Extensão "Profa. Filomena Ottaiano Losasso". Presidente do Conselho Municipal de Educação do município de Marília. Membro efetivo MetaRedeBrasil-GTedutec e da RET - Rede de Estudos do Trabalho. Ministra as disciplinas de Ciência Política, Sociologia, Antropologia, Ciências Sociais e Politicas. Teorias da Democracia. Metodologia da Pesquisa Científica. Líder do Grupo de Pesquisa Globalização, Neoliberalismo e Soberania e pesquisadora do grupo de pesquisa Administração e Organizações Inovadoras da Universidade de Marília (UNIMAR), inscritos no DGP do CNPq. Docente do Programa de Pós-graduação em Direito e do Programa de Pós-graduação em Administração da Universidade de Marília. Em 2022, passou a constar da lista da AD Scientific Index que identifica os pesquisadores mais influentes do mundo.  

Referências

BRASIL. Decreto-lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 06 de nov de 2022.

BRASIL. Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm. Acesso em 11 de nov de 2022.

BRASIL. Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em 06 de nov de 2022.

CHIAVENATO, Idalberto. Recursos humanos: o capital humano das organizações. 9 edição. Rio de Janeiro, 2009.

DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A Reforma Trabalhista no Brasil: com comentários à lei n. 13.467/17. São Paulo: Ltda., 2017.

DE LIMA, Gabriela Eulalio; DE OLIVEIRA, Lourival José. UMA ORDEM ECONÔMICA JUSTA E EQUILIBRADA: O ATIVISMO JUDICIAL EM PROL DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO. Revista de Direito Brasileira, v. 19, n. 8, p. 221-237, 2018. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3219. Acesso em: 07 nov. 2022.

DE OLIVEIRA, Emerson Ademir Borges; NEVES, Fabiana Junqueira Tamaoki; DE OLIVEIRA MORAIS, Ana Paula. O TRATAMENTO DIFERENCIADO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO BRASIL E AS TENDÊNCIAS LAW AND ECONOMICS. RFD-Revista da Faculdade de Direito da UERJ, n. 41, p. 1-33, 2022. https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/article/view/51711/42490. Acesso em 11 nov. de 2022.

FERRER, Walkiria Martinez Heinrich; ROSSIGNOLI, Marisa. Constituição Federal e direitos sociais: uma análise econômica e social do atual estado brasileiro. Revista Argumentum-Argumentum Journal of Law, v. 19, n. 1, p. 27-50, 2018. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/557. Acesso em: 11 nov 2022.

LORGA, Marco Antonio; OPUSZKA, Paulo Ricardo. Tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas no brasil e o princípio da capacidade contributiva. Revista Juridica, v. 1, n. 34, p. 456-471, 2014. http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/812/617. Acesso em 11 nov. 2022.

OLIVEIRA, Lourival José de. Direito processual do trabalho e a ordem econômica. Reforma trabalhista e o direito fundamental de acesso à justiça. Londrina, PR Editora Thoth, 2020, 338p.

SILVA, Paulo Henrique Tavares da. A valorização do trabalho como princípio constitucional da Ordem Econômica Brasileira. Curitiba: Juruá, 2003.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; MENDONÇA, Sandra Maria de Menezes. A tributação da renda como forma de justiça social. Revista Argumentum-Argumentum Journal of Law, v. 20, n. 1, p. 203-221, 2019. Disponível em: http://201.62.80.75/index.php/revistaargumentum/article/view/955. Acesso em: 11 nov 2022.