TST RECONHECE COMPETÊNCIA DIFERENCIADA SOBRE MEIO AMBIENTE DO TRABALHO

Beatriz Souza Costa, Thiago Loures Machado Moura Monteiro

Resumo


Este artigo trata do reconhecimento pelo TST, de uma competência diferenciada para ações envolvendo meio ambiente do trabalho, mesmo em causas que envolvam servidores estatutários. A metodologia aplicada é a interpretação da norma, por uma lógica dedutiva. Para tanto será promovida a pesquisa bibliográfica qualitativa com análise de jurisprudência, sendo abordados também posicionamentos divergentes, e a evolução jurisprudencial do TST. Como marco teórico do presente artigo, é tido o julgado do processo de nº 128500-70.2013.5.13.0025, pelo TST. Os resultados apontam que é necessária uma tutela processual diferenciada, desde as normas de competência, pela natureza o direito tutelado.


Palavras-chave


Direito Processual; Competência; Meio ambiente do trabalho; Tutela Diferenciada; Evolução Jurisprudencial.

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Referências


ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2009.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988.

BRASIL. Lei nª 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 25 jul. 1985.

BRASIL. Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 02 set. 1981.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Processo: AIRR-128500-70.2013.5.13.0025. Rel. Ministro Hugo Carlos Scheuermann. Diário de Justiça, 18 de ago. de 2015.

COELHO, Helena Carvalho. Do Direito Constitucional ao meio ambiente e desdobramentos principiológicos à hermenêutica (ambiental?). In: Revista Veredas do Direito- Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. Belo Horizonte: Arraes Editores, v. 11, n.21, p.53-73, jan./jun. 2014.

COSTA, Beatriz Souza. Meio ambiente como direito à vida: Brasil, Portugal, Espanha. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

COSTA, Beatriz Souza; REZENDE, Elcio Nacur. O bem sob a ótica do direito ambiental e do direito civil: uma dicotomia irreconciliável?. In: Revista Brasileira de Políticas Públicas. Brasília: Uniceub, V. 1, n. 3, p. 43-70, 2011.

FARIAS, Paulo José Leite. Competência Federativa e Proteção Ambiental. Porto Alegre: Pena, 1999.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2008.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Princípios do Direito Processual Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2010.

FRANCISCO, Sumo Pontífice. Laudato Si’- sobre o cuidado da casa comum. São Paulo: Paulus, 2015.

MATO GROSSO. Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Processo: RO 1218201100823008 MT. Relator: Desembargadora Leila Calvo. Diário de Justiça, 25 de abr. de 2012.

MATO GROSSO. Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Processo: RO: 823201107623000 MT. Rel. Desembargador Osmair Couto. Diário de Justiça, 27 de jun. de 2012.

MORAES, Mônica Maria Lauzid de. Direito à saúde e segurança no meio ambiente do trabalho. São Paulo: LTR, 2002.

PADILHA, Norma Sueli. Fundamentos Constitucionais do Direito Ambiental Brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

RAMOS, Dempsey. O Futuro como fundamento gnoseológico de validade do direito ambiental. In: Revista Veredas do Direito- Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável. Belo Horizonte: Arraes Editores, v. 11, n.21, p.281-315, jan./jun. 2014.

RIO DE JANEIRO. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Processo: RO 311009320095010069. Rel. Flavio Ernesto Rodrigues Silva. Diário de Justiça, 12 de set. de 2013.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Processo Civil Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

RONDÔNIA. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Processo: RO 00367.2003.001.14.00. Rel. Juiz Convocado Afrânio Viana Gonçalves. Diário de Justiça, 26 de fev. de 2008.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2013.

THOMÉ, Romeu; RIBEIRO, José Cláudio Junqueira. Community Participation in the Analysis of the Environmental Impact Assessment as a Democratic Mechanism to Insure Social-Environmental Rights. Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, [S.l.], v. 13, n. 25, p. 69-91, mai. 2016.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2017.v3i1.2020

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