O DANO EXISTENCIAL NAS RELAÇÕES DE EMPREGO E SUA AUTONOMIA

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Kleber Henrique Saconato Afonso
Nelson Finotti Silva

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo a análise do dano existencial, especificamente, quanto à sua configuração nas relações de emprego, utilizando-se, para esse fim, o método dedutivo com análise da doutrina e jurisprudência. No âmbito do direito do trabalho decorre de condutas praticadas pelo empregador que impossibilitam o empregado de se relacionar e de conviver em sociedade, ou ainda, que o impeça de executar, de continuar ou mesmo reiniciar um projeto de vida. Faz-se uma análise dos elementos necessários para sua caracterização, além de apresentar fundamentos para demonstrar que referido dano trata-se de uma espécie de dano extrapatrimonial, todavia, não deve ser confundido com o dano moral, em razão de sua autonomia.

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Como Citar
AFONSO, Kleber Henrique Saconato; FINOTTI SILVA, Nelson. O DANO EXISTENCIAL NAS RELAÇÕES DE EMPREGO E SUA AUTONOMIA. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, [S. l.], v. 3, n. 1, p. 135–156, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2017.v3i1.2100. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/2100. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Kleber Henrique Saconato Afonso, Centro Universitário Eurípides de Marília (Univem)

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília - UNIVEM. Especialista e Pós-Graduado em Direito, pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET e Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Graduado em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP (1998). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Professor das Faculdades Integradas Padre Albino - FIPA, da União das Faculdades dos Grandes Lagos - UNILAGO e da Escola Superior de Advocacia - ESA.

Nelson Finotti Silva, Centro Universitário Eurípides de Marília (Univem)

Procurador do Estado de São Paulo desde 1989, em exercício na Consultoria Jurídica da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP. Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2008), mestre em Direito do Estado pela Universidade de Franca (2001) e graduado em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas (1985). É professor titular concursado da cadeira de processo civil da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Catanduva do curso de Pós-Graduação "latu sensu", professor do Pós-Graduação "stricto sensu" - Mestrado - da Fundação de Ensino Euripides Soares da Rocha (UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marilia), membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.

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