A DISPENSA COLETIVA TRABALHISTA À LUZ DOS DEVERES DE SOCIALIDADE E ETICIDADE DO CONTRATOS

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Mauricio de Melo Teixeira Branco
http://orcid.org/0000-0002-5463-7993

Resumo

O presente artigo analisa a nova redação conferida ao texto da CLT, em seu artigo 477-A, para discutir a aplicação dos princípios de eticidade e socialidade ao encerramento dos contratos de trabalho. Defende que o encerramento unilateral do contrato de trabalho pelo empregador corresponde a rediscussão do contrato de trabalho. Conclui que não se pode, no ordenamento brasileiro, permitir que a dispensa coletiva ocorra sem a intervenção dos sindicatos.

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Como Citar
BRANCO, Mauricio de Melo Teixeira. A DISPENSA COLETIVA TRABALHISTA À LUZ DOS DEVERES DE SOCIALIDADE E ETICIDADE DO CONTRATOS. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, [S. l.], v. 4, n. 1, p. 98–118, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2018.v4i1.4448. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/4448. Acesso em: 27 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Mauricio de Melo Teixeira Branco, Unijorge; UFBA

Advogado, graduado (2006) e mestre (2009) pela Universidade Federal da Bahia. Professor Substituto da UFBA, da Unijorge e da Unifacs. Membro do Instituto Bahiano de Direito do Trabalho.

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