O TARIFAMENTO DO DANO MORAL TRABALHISTA NA PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE

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Max Emiliano da Silva Sena
http://orcid.org/0000-0003-2466-9449

Resumo

Este artigo propõe-se a pesquisar resposta à seguinte indagação: o tarifamento do dano moral trabalhista introduzido pela Lei nº 13.467/2017 viola a igualdade constitucional? Adotou-se como marco teórico a perspectiva de Celso Antônio Bandeira de Mello acerca do conteúdo jurídico do princípio da igualdade. A importância do tema ressai dos debates atuais acerca da utilização do valor do salário do trabalhador para a fixação da referida indenização. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo e a pesquisa dogmático-jurídica de natureza bibliográfica, com a consulta de obras e legislação.

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Como Citar
DA SILVA SENA, Max Emiliano. O TARIFAMENTO DO DANO MORAL TRABALHISTA NA PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 40–56, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2020.v6i1.6399. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/6399. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Max Emiliano da Silva Sena, PUC-MINAS. Universidade FUMEC. FADIVALE.

Doutorando em Direito do Trabalho pela PUC-MINAS. Mestre em Direito Público pela Universidade FUMEC. Especialista em Direito Público pela FADIVALE (Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce). Especialista em Direitos Humanos e Trabalho pela ESMPU. Procurador do Trabalho (MPT). Professor de Direito Constitucional da FADIVALE.

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