NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NOS MOMENTOS DE CRISE: ANÁLISE DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS 927 E 936/2020, DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

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Regina Stela Correa Vieira
Kauana Vailon

Resumo

O presente artigo se propõe a refletir sobre a negociação coletiva de trabalho nos momentos de crise, analisando as medidas provisórias 927 e 936 de 2020, que autorizou negociação individual para redução de direitos trabalhistas. Nosso objetivo é questionar a constitucionalidade da MP. Para isso, utilizamos a pesquisa documental, reunindo normas editadas em decorrência da pandemia, a decisão do STF e notas técnicas do MPT sobre o tema, analisadas pelo método indutivo. Concluímos pela inconstitucionalidade das medidas do governo, que afronta a Constituição e permite retrocessos trabalhistas em um momento que exige mais proteção social.

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Como Citar
VIEIRA, Regina Stela Correa; VAILON, Kauana. NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NOS MOMENTOS DE CRISE: ANÁLISE DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS 927 E 936/2020, DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 96–110, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2020.v6i1.6630. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/6630. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Regina Stela Correa Vieira, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNOESC; Doutora e Mestra em Direito pela USP; integrante do Núcleo Direito e Democracia do Cebrap.

Kauana Vailon, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Mestranda em Direito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC); Advogada OAB/SC, especialista em Direito Público e Direito Eleitoral (Faculdade Damásio).

Referências

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