Pandemia, Responsabilidade civil e direito à saúde do trabalhador de plataformas digitais: uma reflexão a partir da concepção de irresponsabilidade organizada na teoria da Sociedade do Risco

ANA VIRGINIA PORTO DE FREITAS

Resumo


Pretende-se analisar o direito à saúde dos trabalhadores vinculados a plataformas digitais, face a precarização das condições de trabalho, o que foi potencializado durante a pandemia do vírus COVID19. Utilizando-se metodologia qualitativa com caráter dedutivo, estuda-se o contexto da prestação de serviço sob demanda, a partir da concepção de irresponsabilidade organizada trazida pela Teoria da Sociedade do Risco, para discutir a responsabilização das empresas mantenedoras das ferramentas digitais utilizadas nessas novas formas de trabalho e propor a aplicação das normas celetistas de saúde e segurança do trabalho.

Palavras-chave


PLATAFORMAS DIGITAIS; PANDEMIA; SAÚDE DO TRABALHADOR; IRRESPONSABILIDADE ORGANIZADA; RESPONSABILIDADE CIVIL.

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Referências


ANTUNES, Ricardo. A explosão do novo proletariado de serviços. In: ______. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. 1. ed., 1. reimpr. São Paulo: Boitempo, 2018. 325 p.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. 2 ed. São Paulo: Editora 34, 2011.

BELCHIOR, G. P. N., & PRIMO, D. de A. S. (2016). A responsabilidade civil por dano ambiental e o caso Samarco: desafios à luz do paradigma da sociedade de risco e da complexidade ambiental. Revista Jurídica da UNI7, 13(1). Disponível em https://periodicos.uni7.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/38. Acesso em 16 set 2019.

CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Sociedade, tecnologia e a luta pelo emprego. 1. ed. São Paulo: LTr, 2018.

DUPAS, Gilberto. Ética e poder na sociedade da informação: de como a autonomia das novas tecnologias obriga a rever o mito do progresso. 3. ed. São Paulo: Unesp, 2011.

FONTES, Virginia. Capitalismo em tempos de uberização: do emprego ao trabalho. Revista Marx e o Marxismo - Revista do Niep, v. 7 n. 13 (2019). Disponível em: http://www.niepmarx.blog.br/revistadoniep/index.php/MM/article/view/220. Acesso em: 20 jan. 2020.

OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidentes do trabalho ou doença ocupacional. 8 ed. São Paulo: LTr, 2014.

MANNRICH, Nelson. Futuro do direito do trabalho, no Brasil e no mundo. Revista LTr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 81, n. 11, p. 1287-1300, nov. 2017.

SAAD, Eduardo Gabriel. Consolidação das Leis do Trabalho Comentada. São Paulo: LTr.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos na perspectiva constitucional. 10 ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

SIGNES, Adrián Todolí. El Trabajo en la Era de la Economía Colaborativa: La clasificación jurídica de trabajadores y autónomos y los efectos de la reputación online en la economía de las plataformas virtuales. Editorial Tirant lo Blanch. Valencia, 2017.

SLEE, T. Uberização: a nova onda do trabalho precarizado. São Paulo, SP: Editora Elefante, 2017.

STANDING, Guy. O Precariado: a nova classe perigosa. São Paulo: Autêntica Editora, 2013.

DE STEFANO, Valerio, The Rise of the 'Just-in-Time Workforce': On-Demand Work, Crowd Work and Labour Protection in the 'Gig-Economy' (October 28, 2015). Comparative Labor Law & Policy Journal, Forthcoming, Bocconi Legal Studies, Research Paper nº 2682602, disponível em https://ssrn.com/abstract=2682602, acesso em 16 ago 2020.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2020.v6i2.7067

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