A NECESSIDADE DE REGULAÇÃO DO TRABALHO SOB DEMANDA POR MEIO DE APLICATIVO: ANÁLISE CRÍTICA DO PROJETO DE LEI N. 3.748/2020
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Objetiva-se demonstrar a necessidade de regulamentação do trabalho sob demanda por meio de plataformas digitais, analisando o Projeto de Lei n° 3.758/20. Questiona-se se o projeto de lei está apto a acabar com a controvérsia existente sobre a relação de emprego na prestação de serviços por meio de aplicativos. A metodologia de pesquisa adotada foi bibliográfica. Como resultado da pesquisa, é imprescindível que seja criada uma lei para regulamentar a prestação de serviços por meio de aplicativo, evitando a insegurança jurídica que paira sobre a questão, e assim, fomentar esta prestação de serviços no mercado brasileiro.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na revista;
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) em http://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
APPS COMO UBER E IFOOD SÃO FONTE DE RENDA DE QUASE 4 MILHÕES DE AUTÔNOMOS.www.infomoney.com.br,2019.Disponível em: https://www.infomoney.com.br/carreira/apps-como-uber-e-ifood-sao-fonte-de-renda-de-quase-4-milhoes-de-autonomos/. Acesso em: 13 jan.2021.
BRASIL. Consolidação das Leis Trabalhistas. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 18 jan. 2020.
BRASIL. Projeto de Lei n. 3.748/2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2257468. Acesso em: 17 jan. 2021.
BRASIL. Projeto de Lei n. 5.069/2019, 5.622/2019, 5.069/2019, n. 3.515/2020, n.3.538/2020; n.3.554/2020; n.3570/2020, n.3.572/2020; n.3.577/2020; n. 3.599/20, n.3.748/2020; n.3.797/2020, n.3.944/2020. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-1/projetos-de-lei-m/apresentacao#acontent. Acesso em: 16 abr. 2021.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Processo nº 0011359-34.2016.5.03.0112. Uber do Brasil Tecnologia Ltda. x Rodrigo Leonardo Silva Ferreira. Juiz do Trabalho Márcio Toledo Gonçalves. Disponível em: https://pje-consulta.trt3.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/00113593420165030112. Acesso em: 15 jan. 2021.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Processo nº 1000123-89.2017.5.02.0038. Uber do Brasil Tecnologia Ltda. x Marcio Vieira Jacob. Juíza do Trabalho Ana Carla Santana Tavares. Disponível em: https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/10001238920175020038. Acesso em: 15 jan. 2021.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Processo nº 0100797-28.2017.5.01.0036. Uber do Brasil Tecnologia Ltda. x Phelipe Saldanha da Costa e Cirne. Juiz do Trabalho Fabio Correia Luiz Soares. Disponível em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/01007972820175010036. Acesso em: 15 jan. 2021.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Processo nº 0000699-64.2019.5.13.0025. Uber do Brasil Tecnologia Ltda. x Richard Harrison de Lima Fernandes. Juiz do Trabalho Aercio Pereira de Lima Filho. Disponível em: https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/00006996420195130025. Acesso em: 15 jan. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de competência nº 164.544 - MG. Relator Ministro Moura Ribeiro. 28 de agosto de 2019. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1857953&num_registro=201900799520&data=20190904&formato=PDF Acesso em: 11 jan. 2021.
CRELIER, Cristiane. Número de pessoas que trabalham em veículos cresce 29,2%, maior alta da série. www.agenciadenoticias.ibge.gov.br, 2019. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/26424-numero-de-pessoas-que-trabalham-em-veiculos-cresce-29-maior-alta-da-serie. Acesso em: 13 jan. 2021.
FATOS E DADOS SOBRE A UBER. wwww.uber.com.br, 2021. Página inicial. Disponível em: https://www.uber.com/pt-BR/newsroom/fatos-e-dados-sobre-uber/. Acesso em: 13 jan. 2021.
KALIL, Renan Bernardi. A regulação do trabalho via plataformas digitais. Renan Bernardi Kalil - São Paulo: Blucher, 2020.
LANGLEY, Paul; LEYSHON, Andrew. Platform capitalism: The intermediation and capital isation of digital economic circulation. Finance and Society, v. 3, n. 1, 2016, p. 4-7.
LARA, Fabiano Teodoro de Rezende. A Análise Econômica do Direito como método e disciplina. E-civitas Revista Científica do Departamento de Ciências Jurídicas, Políticas e Gerenciais do UNI-BH. Belo Horizonte, vol. I, no 1, nov-2008. ISSN: 1984-2716.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
NUNES, Djalma Otávio Moreaux; MENDES, Marcelo de Sá; SANTANA, Rodrigo. Mercado de aplicativos: implicações no mercado de trabalho em virtude de reconhecimento de vínculo empregatício no brasil. Boletim Economia Empírica. Vol I. Número III. 2020.
RIBEIRO, Gabriel Francisco. Greve não para apps, mas mostra força de entregadores; nova data é votada. www.uol.com.br, 2020. Disponível em: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/07/01/greve-nao-para-apps-mas-afeta-sistema-e-mostra-forca-de-entregadores.htm. Acesso em: 13 jan.2021.
SÜSSEKIND, Arnaldo. Da relação de trabalho. Revista do TRT/EMATRA - 1ª Região, Rio de Janeiro, v. 20, n. 46, jan./dez. 2009.