OS DIREITOS HUMANOS DA MULHER TRABALHADORA IMIGRANTE REFUGIADA NO BRASIL SOB A PERSPECTIVA DAS EMPRESAS TRANSNACIONAIS.

Conteúdo do artigo principal

Rodrigo Arantes Cavalcante
Rodrigo de Grandis

Resumo

O presente artigo visa abordar a ligação entre trabalho, economia e as empresas transnacionais frente à absorção da força de trabalho das mulheres refugiadas como meio efetivador dos direitos humanos, bem como trazer a discussão quanto ao existente tráfico de mulheres refugiadas no exercício de trabalhos degradantes ou análogo à escravo. Ainda, ante a concentração de poder econômico das empresas transnacionais, bem como devido a sua projeção internacional como influenciadora de condutas se faz necessário elucidar se referidas empresas cumprem sua função social no Brasil quanto às mulheres refugiadas nas relações de trabalho.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ARANTES CAVALCANTE, Rodrigo; DE GRANDIS, Rodrigo. OS DIREITOS HUMANOS DA MULHER TRABALHADORA IMIGRANTE REFUGIADA NO BRASIL SOB A PERSPECTIVA DAS EMPRESAS TRANSNACIONAIS. Revista do Direito do Trabalho e Meio Ambiente do Trabalho, [S. l.], v. 7, n. 2, p. 20–37, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2021.v7i2.8176. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistadtmat/article/view/8176. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rodrigo Arantes Cavalcante, Universidade Nove de Julho

Advogado, Mestrando em direito, Palestrante e Escritor. Advogado e Sócio do Escritório Do Val & Cavalcante Sociedade de Advogados. Professor na Escola Paulista da Advocacia Trabalhista da AATSP (2015- 2018). Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Pós-Graduado em Direito Público: Tributário. Pós Graduado em Direito Médico e da Saúde. Autor das obras O Vínculo de emprego dos corretores de imóveis. 2ª Ed. LTr; Manual de Iniciação do Advogado Trabalhista. 5ª Edição. Ed. LTr; Reforma Trabalhista Comentada Artigo por Artigo. 2ª Edição . Ed. LTr; Audiência Trabalhista - Teoria e Prática. 2ª edição. Editora Jh. Mizuno. Direito Médico e da Saúde - Manual Prático. Ed.JH. Mizuno. Membro efetivo da Comissão Especial de Direito Material do Trabalho da OABSP (2016/2018) e triênio (2019/2021). Membro efetivo da Comissão Especial de Direito Material do Trabalho da OABSP Tatuapé (2019/2021). Membro efetivo da Comissão Especial de Direito à Adoção OABSP (2016/2018).

Rodrigo de Grandis, Universidade Nove de Julho

Doutor e Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialização em Direito Penal pela Universidad de Salamanca-Espanha. Professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (Mestrado Profissional e da Especialização em Direito Penal Econômico e Compliance-FGVLAW), do curso de Mestrado e Doutorado da Uninove, do Mestrado Profissional do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Procurador da República (Ministério Público Federal) desde 2004, com atuação preponderante em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de ativos ilícitos. Membro do grupo de combate a cartéis da Procuradoria da República de São Paulo e do Grupo de Trabalho de Colaboração Premiada e Leniência da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Foi Promotor de Justiça (Ministério Público do Estado de São Paulo) em 2003. A ênfase da sua produção acadêmica está voltada para as áreas de Direito Penal, Direito Penal Econômico, Direito Processual Penal, desenvolvendo pesquisas em torno dos temas de Imputação Penal, Responsabilidade Penal em estruturas organizadas, Infidelidade Patrimonial e Colaboração Premiada.rodrigograndis@mpf.mp.br

Referências

BAUMAN, Z. Estranhos à nossa porta. Rio de Janeiro: Zahar, 2017.

BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Tradução de Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Zahar, 1999.

BERRY, D. P.; BELL, M. P. „Expatriates‟: Gender, Race and Class Distinctions in International Management. Gender, Work and Organization, v. 19, n. 1, p. 10-28, jan. 2012.

BERTOLDO, Jaqueline. Migração com rosto feminino: múltiplas vulnerabilidades, trabalho doméstico e desafios de políticas e direitos. Revista Katálysis [online]. 2018, v. 21, n. 02 [Acessado 29 Setembro 2021] , pp. 313-323. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1982-02592018v21n2p313>. ISSN 1982-0259.https://doi.org/10.1590/1982-02592018v21n2p313.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 1992.

CRETELLA NETO, José. Empresa transnacional e direito internacional: exame do tema à luz da globalização. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

IANNI, Octávio. Teorias da globalização. 8ª Ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.

PEREIRA, Henrique V; MAGALHÃES, Rodrigo A. A função social das sociedades transnacionais. IN Marcelo (coord.) A Sustentabilidade Da Relação Entre Empresas Transnacionais E Direitos Humanos. Curitiba: Editora CRV.

PIOVESAN, Flávia. Direito ao trabalho e a proteção dos direitos sociais nos planos internacional e constitucional. In PIOVESAN, Flávia; CARVALHO, Luciana Paula Vaz de. Direitos humanos e direito do trabalho. São Paulo: Atlas, 2010, p. 3-31.

______. Direitos Humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano, 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

______. Direitos humanos e o direito constitucional internacional, 6 ed. São Paulo: Max Limonad, 2004.

______. Direitos humanos e o direito constitucional internacional, 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

SAYEG, Ricardo e BALERA, Wagner. Fator CapH – Capitalismo Humanista – A Dimensão Econômica dos Direitos Humanos. São Paulo: Max Limonad, 2019

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Companhia das Letras. Edição do Kindle.

SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito internacional do trabalho, 3 ed. São Paulo: LTr, 2000.

UNODC. Global Report on Trafficking in Persons 2020. Vienna. 2021.

UNODC. How COVID-19 restrictions and the economic consequences are likely to impact migrant smuggling and cross-border trafficking in persons to Europe and North America. Vienna. 2020.

UNODC. Impacto da Pandemia COVID-19 no tráfico de pessoas. Conclusões preliminares e mensagens com base em um rápido balanço. Vienna. 2020a.

UNODC. Relatório Situacional Brasil. Tráfico de pessoas em fluxos migratórios mistos, em especial de venezuelanos. Brasília. 2020b.

UNODC. Documento temático. O abuso de posição de vulnerabilidade e “outros” meios no âmbito da definição do tráfico de pessoas. Vienna. 2012.

UNZUETA, Maria Angeles Barrère. Discriminación, Derecho antidiscriminatorio acción positiva en favor de las mujeres. Madrid: Cuadernos Civitas, 1997. (p.81-118)