A (IN)COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EX RATIONE LOCI: UMA ABORDAGEM SOB A PERSPECTIVA DA EXTENSÃO E EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA

Raimundo Paulino Cavalcante Filho

Resumo


Este artigo cuida da temática relativa ao direito de acesso à justiça, tendo por objetivo a análise da matéria para além de um direito social previsto na Constituição Federal, idealizado como sendo um pressuposto de afirmação da liberdade substantiva do indivíduo, dando-se realce à ampliação e à efetividade como corolários dessa liberdade, notadamente enquanto concretização da concepção de dignidade da pessoa humana. Nesse sentido e mediante abordagem bibliográfica, formula-se uma investigação relativamente à supremacia da lei sob a perspectiva da democracia, nomeadamente sob o aspecto da imperativa inovação do intérprete-aplicador da norma, com respeito à compreensão do compromisso esboçado pelo direito fundamental de acesso à justiça, em consequência da Nova Hermenêutica, tendo em vista o transcurso do Estado liberal para o Estado social. Referida metodologia autorizou demonstrar a possibilidade de uma nova interpretação da norma constante do caput do art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a finalidade de que seja vencida a barreira geográfica e, por decorrência, garantido ao trabalhador o amplo e efetivo acesso à justiça, com realce em estudo de caso.


Palavras-chave


Justiça do Trabalho; Acesso à Justiça. Liberdade Substantiva; Democracia

Referências


ALVES, Cleber Francisco. Justiça para todos. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

BEBBER, Júlio César. Princípios do processo do trabalho. São Paulo: LTr, 1997.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Poderes instrutórios do juiz. 5. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

BONAVIDES, Paulo. Do estado leberal ao estado social. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

BRITTO, Carlos Ayres. O humanismo como categoria constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2006.

CINTRA, Antônio C. Araújo; GRINOVER, Ada P.; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

COSTA, Eduardo José da Fonseca. O processo como instituição de garantia. Consultor Jurídico. [S.l.], 16 nov. 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-nov-16/eduardo-jose-costa-processo-instituicao-garantia. Acesso em: 10 jan. 2021.

GIGLIO, Wagner D. Direito processual do trabalho. São Paulo: Ltr, 1995.

GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do Direito. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

_____. O direito posto e o direito pressuposto. 7. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2008.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar F. Mendes. Porto Alegre: Sérgio A. Fabris, Editor, 1991.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr, 2006.

LIMA, Francisco Meton Marques de. Elementos de direito do trabalho e processo trabalhista. 11. ed. São Paulo: LTr, 2005.

MARANHÃO, Délio; TEIXEIRA FILHO, João de Lima. Instituições. 20. ed. São Paulo: LTr, 2002. v. II.

MARQUES, Gérson. Processo do trabalho anotado. São Paulo: RT, 2001.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015.

MIRANDA NETTO, Fernando Gama de. Notas sobre a influência do direito material sobre a técnica processual no contencioso judicial administrativo. Revista eletrônica de direito processual, v. 4, n. 4, p. 120-153, 2009.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

NEVES, Marcelo. Entre têmis e leviatã: uma relação difícil. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2012.

PINTO, Robson Flores. Hipossuficientes: assistência jurídica na Constituição. São Paulo: LTr, 1997.

RAMOS, Glauco Gumerato. Ativismo e garantismo no processo civil: apresentação do debate. Revista Jus Navigandi, Teresina, v. 16, n. 2788, fev. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18526. Acesso em: 10 jan. 2021.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

ROSSI, Júlio Cesar. Garantismo processual versus “neoprocessualismo”: as iniciativas probatórias oficiosas são constitucionais?. Empório do Direito. [S.l.], 11 nov. 2019. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/38-garantismo-processual-versus-neoprocessualismo-as-iniciativas-probatorias-oficiosas-sao-constitucionais. Acesso em: 10 jan. 2021.

SCHIAVI, Mauro. Manual de direito processual do trabalho. 9. ed. São Paulo: LTr, 2015.

SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

_____. Desigualdade reexaminada. 2. ed. Rio de Janeiro: Record, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2005.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2021.v7i2.8541

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