AS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS QUANDO DA SEPARAÇÃO FORÇADA DE MÃES E FILHOS(AS). A PARADIGMÁTICA DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO GELMAN VS. URUGUAY

Conteúdo do artigo principal

Karoline Schoroeder Soares
https://orcid.org/0009-0006-4321-6364
Luíse Pereira Herzog
https://orcid.org/0000-0001-7680-4046
Sheila Stolz
https://orcid.org/0000-0003-3591-7153

Resumo

Através da utilização da metodologia bibliográfico-documental de natureza qualitativa, os estudos realizados e transcritos neste artigo tem por objetivo analisar a decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no Caso Gelman vs Uruguay. O referido Caso foi a primeira condenação do Uruguai perante a Corte IDH e trata das violações de Direitos Humanos – particularmente aqueles referentes a separação de mãe e filha e os direitos de personalidade envolvidos – perpetradas durante a Ditadura Cívico-Militar instaurada após o golpe de Estado de 27 de junho de 1973 que derrocou a democracia e perdurou até 1985. Outrossim, a Corte IDH aponta para a inadequação da “Ley 15.848 de 22/12/1986”, conhecida como “Ley de Caducidad” que auto anistiou os delitos e crimes praticados durante a referida Ditadura.

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Como Citar
Schoroeder Soares, K., Pereira Herzog, L., & Stolz, S. (2024). AS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS QUANDO DA SEPARAÇÃO FORÇADA DE MÃES E FILHOS(AS). A PARADIGMÁTICA DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO GELMAN VS. URUGUAY. Revista De Gênero, Sexualidade E Direito, 10(1). https://doi.org/10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2024.v10i1.10466
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Karoline Schoroeder Soares, Universidade Federal do Rio Grande (FURG)

Mestranda em Direito e Justiça Social no Programa de Pós Graduação em Direito e Justiça Social (PPGDJS), na Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Pós-Graduada em Direito Público pela Faculdade Legale. Graudada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG).

Luíse Pereira Herzog, Universidade Federal do Rio Grande

Mestranda em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Pós-graduada em Processo Civil pela Faculdade Dom Alberto. Bacharela em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Integrante do Grupo de Pesquisa em Direito, Cidadania e Políticas Públicas, vinculado ao PPGD/UNISC.

Sheila Stolz, Universidade Federal do Rio Grande (FURG)

Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Direito e Justiça Social (PPGDJS), Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande (FaDir/FURG/RS). Professora Permanente do Mestrado em Direito e Justiça Social (PPGD/FaDir/FURG/RS). Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Bolsista do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE-CAPES) realizado na Facultad de Derecho da Universidad Complutense de Madrid (UCM/España). Mestre em Direito pela Universiitat Pompeu Fabra (UPF/Barcelona), desde 2003 (título reconhecido pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC/RS, apostila: Nº. 25, fls. 05 do livro RV-01). Estágio Pós-Doutoral pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGF) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Coordenadora do Pós-Graduação em Educação em Direitos Humanos, PGEDH/UAB-FURG. Coordenadora do Grupo de Pesquisa do CNPq: DIREITO, GÊNERO E IDENTIDADES PLURAIS (DGIPLUS) e do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Direitos Humanos, NUPEDH/FURG. Possui experiências docentes e profissionais na área jurídica, com ênfase em Direitos Humanos e Fundamentais, Direito e Gênero, Filosofia e Teoria do Direito e Direito do Trabalho. 

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