AS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS QUANDO DA SEPARAÇÃO FORÇADA DE MÃES E FILHOS(AS). A PARADIGMÁTICA DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO GELMAN VS. URUGUAY

Conteúdo do artigo principal

Karoline Schoroeder Soares
https://orcid.org/0009-0006-4321-6364
Luíse Pereira Herzog
https://orcid.org/0000-0001-7680-4046
Sheila Stolz
https://orcid.org/0000-0003-3591-7153

Resumo

Através da utilização da metodologia bibliográfico-documental de natureza qualitativa, os estudos realizados e transcritos neste artigo tem por objetivo analisar a decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no Caso Gelman vs Uruguay. O referido Caso foi a primeira condenação do Uruguai perante a Corte IDH e trata das violações de Direitos Humanos – particularmente aqueles referentes a separação de mãe e filha e os direitos de personalidade envolvidos – perpetradas durante a Ditadura Cívico-Militar instaurada após o golpe de Estado de 27 de junho de 1973 que derrocou a democracia e perdurou até 1985. Outrossim, a Corte IDH aponta para a inadequação da “Ley 15.848 de 22/12/1986”, conhecida como “Ley de Caducidad” que auto anistiou os delitos e crimes praticados durante a referida Ditadura.

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Como Citar
SCHOROEDER SOARES, Karoline; PEREIRA HERZOG, Luíse; STOLZ, Sheila. AS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS QUANDO DA SEPARAÇÃO FORÇADA DE MÃES E FILHOS(AS). A PARADIGMÁTICA DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO GELMAN VS. URUGUAY. Revista de Gênero, Sexualidade e Direito, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 1, 2024. DOI: 10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2024.v10i1.10466. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistagsd/article/view/10466. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Karoline Schoroeder Soares, Universidade Federal do Rio Grande (FURG)

Mestranda em Direito e Justiça Social no Programa de Pós Graduação em Direito e Justiça Social (PPGDJS), na Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Pós-Graduada em Direito Público pela Faculdade Legale. Graudada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG).

Luíse Pereira Herzog, Universidade Federal do Rio Grande

Mestranda em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Pós-graduada em Processo Civil pela Faculdade Dom Alberto. Bacharela em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Integrante do Grupo de Pesquisa em Direito, Cidadania e Políticas Públicas, vinculado ao PPGD/UNISC.

Sheila Stolz, Universidade Federal do Rio Grande (FURG)

Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Direito e Justiça Social (PPGDJS), Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande (FaDir/FURG/RS). Professora Permanente do Mestrado em Direito e Justiça Social (PPGD/FaDir/FURG/RS). Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Bolsista do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE-CAPES) realizado na Facultad de Derecho da Universidad Complutense de Madrid (UCM/España). Mestre em Direito pela Universiitat Pompeu Fabra (UPF/Barcelona), desde 2003 (título reconhecido pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC/RS, apostila: Nº. 25, fls. 05 do livro RV-01). Estágio Pós-Doutoral pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGF) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Coordenadora do Pós-Graduação em Educação em Direitos Humanos, PGEDH/UAB-FURG. Coordenadora do Grupo de Pesquisa do CNPq: DIREITO, GÊNERO E IDENTIDADES PLURAIS (DGIPLUS) e do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Direitos Humanos, NUPEDH/FURG. Possui experiências docentes e profissionais na área jurídica, com ênfase em Direitos Humanos e Fundamentais, Direito e Gênero, Filosofia e Teoria do Direito e Direito do Trabalho. 

Referências

AMERICAN CIVIL LIBERTIES UNION (ACLU). Research Report. Justice-Free Zones U.S. Immigration Detention Under the Trump Administration. New York: ACLU, 2020. Disponível em: https://www.aclu.org/publications/justice-free-zones-us- immigration-detention-under-trump-administration. Acesso em 11 de abril de 2024.

BARRANCOS, Dora. Mujeres, entre la casa y la plaza. Buenos Aires: Sudamericana, 2008.

BEAUVOIR, Simone. O Segundo Sexo: fatos e mitos. 5ª ed: Rio de Janeiro. Novas Fronteiras, 2019.

CEDAW. General Recommendation No. 18 (1991) on Disabled Women. Geneve: CEDAW, 1991.

CEDAW. General Recommendation No. nº 27 (2010) on older women and protection of their human rights. Geneve: CEDAW, 2010.

CEDAW. General Recommendation No. nº 28 (2010) on the core obligations of States parties under article 2 of the Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women. Geneve: CEDAW, 2010.

CEDAW. General Recommendation No. nº 33 (2015) on women's access to justice. Geneve: CEDAW, 2015.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Caso Goiburú y otros

vs. Paraguay. Sentencia de 22 de septiembre de 2006. Costa Rica: Corte IDH, 2006. Disponível em: https://corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_153_esp.pdf . Acesso em: 11 abr. 2024.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Gelman vs.

Uruguay. Sentença de 24 de fevereiro de 2011 (Mérito e Reparações). Costa Rica: Corte IDH, 2011. Disponível em: https://corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_221_esp1.pdf. Acesso em: 04 abr. 2024.

CRENSHAW, Kimberlé. “Documento para o Encontro de Especialistas em Aspectos da Discriminação Racial Relativos ao Gênero”. Revista Estudos Feministas, v. 7, n. 12, p. 171-188, 2002. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/ref/v10n1/11636.pdf.

Acesso em 05 abril 2024.

FACIO, Alda; FRIES, Lorena. Feminismo, género y patriarcado. Revista sobre Enseñanza del Derecho de Buenos Aires, v. 3, n. 6, p. 259-294, 2005.

HILL COLLINS, Patricia. Black Feminist Thought. Knowledge, Consciousness, and the Politics of Empowerment. Londres: Routledge, 1990.

MAcKINNON, C. Toward a Feminist Theory of the State. Cambridge: Harvard University Press, 1989.

NIDH - NÚCLEO INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS. Caso Gelman

vs. Uruguai. 15 dez. 2018. Rio de Janeiro: NIDH RJ, 2018. Disponível em: https://nidh.com.br/caso-gelman-vs-uruguai-inaplicabilidade-da-lei-da-caducidade- diante-de-graves-violacoes-de-direitos-humanos/. Acesso em: 04 abr. 2024.

OEA. Convención Interamericana para Prevenir, Punir y Erradicar la Violencia contra la Mujer - Convenção de Belém do Pará. 1994. Disponível em https://www.oas.org/juridico/spanish/tratados/a-61.html. Acesso em 05 de abr. de 2024.

OEA. Convención Americana sobre los Derechos Humanos - “Pacto de San José”. San José/Costa Rica: OEA, 1969. Disponível em: https://www.oas.org/dil/esp/1969_Convenci%C3%B3n_Americana_sobre_Derechos_H umanos.pdf. Acesso em 20 de mar. de 2024.

OLSEN, F. The Myth of State Intervention in the Family. University of Michigan Journal of Law Reform, v. 18, n. 4. p. 835-864, 1985.

ONU. Uruguai 40 anos depois: Vítimas ainda procuram a verdade e a justiça. New York: TV ONU, 2014. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=4cb702KHYtw&list=UUBLdmg9Tn_- elWqAP3MAdog. Acesso em 10 de mar. de 2024.

ONU. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher - CEDAW. México: ONU, 1979. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/convencao_cedaw1.pdf. Acesso em 05 de abril de 2024.

REGUEIRO, Sabina. Apropiación de niños, familias y justicia. Argentina, 1976- 2012. Rosario: Prohistoria Ediciones, 2012.

REINA, Eduardo; BARCELLOS, Caco. Cativeiro sem fim: as histórias dos bebês, crianças e adolescentes sequestrados pela ditadura militar no Brasil. São Paulo: Alameda; 2019.

STOLZ, Sheila. Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sensíveis ao gênero: do paradigmático Caso M. da Penha vs. Brasil (2010) ao caso Atala Riffo y Niñas vs. Chile (2012) sobre discriminação em virtude da orientação sexual e afetiva e da identidade de Gênero. In: LEAL, Mônia Clarissa Hennig; ALVES, Felipe Dalenogare (org.). Diálogos Continentais sobre o Controle de Convencionalidade.1 ed.Curitiba: Editora Prismas, 2017, v.1, p. 213-235.