ESTUPRO DE GUERRA: O SENTIDO DA VIOLAÇÃO DOS CORPOS PARA O DIREITO PENAL INTERNACIONAL

Kennya Mesquita Passos, Federico Losurdo

Resumo


O presente estudo tem como objetivo analisar o processo pelo qual o estupro sistemático de mulheres em circunstâncias de guerra, por muito tempo silenciado e esquecido pelo direito internacional, passou a ser reconhecido como um crime contra a humanidade e como crime de genocídio, identificando-o como manifestação da violência de gênero, acompanhando o desenvolvimento dos dispositivos de proteção aos direitos humanos a partir da jurisprudência produzida pelos Tribunais Internacionais, desde Nuremberg até o Tribunal Penal Internacional. A pesquisa consiste em uma revisão bibliográfica, amparada no arcabouço teórico dos estudos de gênero e dos direitos humanos no âmbito internacional.

Palavras-chave


Estupro; Violência de gênero, Mulheres, Tribunal Penal Internacional; Direitos Humanos

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2017.v3i2.2535

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