VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: COMENTÁRIOS SOBRE O POSICIONAMENTO OFICIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE A RESPEITO O TERMO

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Iris Rabelo Nunes
http://orcid.org/0000-0002-6899-1117
Roberto da Freiria Estevão

Resumo

Este artigo trata do posicionamento oficial adotado pelo Ministério da Saúde quanto ao termo “violência obstétrica”, no qual a agência governamental concluiu que a expressão tem conotação inadequada e que pretende adotar estratégias para sua abolição. Visando analisar as possíveis consequências do posicionamento adotado, o presente estudo irá conceituar a violência obstétrica a fim de demonstrar como esta prática representa uma afronta aos direitos fundamentais das mulheres. Exemplos internacionais que visam prevenir e eliminar quaisquer formas de desrespeito e abuso durante o parto serão apresentados. Por fim, demonstrar-se-á de que formas o posicionamento do Ministério da Saúde é prejudicial.

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Como Citar
RABELO NUNES, Iris; ESTEVÃO, Roberto da Freiria. VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: COMENTÁRIOS SOBRE O POSICIONAMENTO OFICIAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE A RESPEITO O TERMO. Revista de Gênero, Sexualidade e Direito, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 2, p. 1–15, 2019. DOI: 10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2019.v5i2.5783. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistagsd/article/view/5783. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
Artigos

Referências

ANDREWS, Christina W.; BARIANI, Edson (org.). Administração Pública no Brasil: breve história política. São Paulo: Editora Unifesp, 2010.

BRASIL. Ministério da Saúde. Despacho/Ofício nº 017/19 – JUR/SEC, de 03 de maio de 2019. Disponível em: https://bit.ly/2LcGgXI Acesso em 28 jul. 2019.

BRASIL. Ministério da Saúde. OFÍCIO Nº 296/ 2019/ COSMU/ CGCIVI/ DAPES/ SAPS/ MS, de 07 de junho de 2019. Disponível em: https://bit.ly/30QHoXx Acesso em 28 jul. 2019.

BRASIL. Ministério da Saúde. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília: Ministério da saúde, 2001. Disponível em: https://bit.ly/2zAm0Ka Acesso em 28 jul. 2019.

BRASIL. Ministério Público Federal. Recomendação nº 29/2019. Disponível em: https://bit.ly/2LnRueo Acesso em 28 jul. 2019.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projetos de Lei e Outras Proposições. REQ 129/2019 CSSF. Disponível em: Disponível em: https://bit.ly/2Sh32ki Acesso em 28 jul. 2019.

BRASIL. Lei Complementar nº 75/1993. Disponível em: https://bit.ly/2PymY4h Acesso em 28 jul. 2019.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Processo Consulta CFM nº 22/2018 – Parecer CFM nº 32/2018. Disponível em: https://bit.ly/2LdwoOB Acesso em 28 jul. 2019.

COSTIN, Claudia. Administração pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, “Convenção de Belém do Pará”, adotada em Belém do Pará, Brasil, 9 de jun.1994. Disponível em: https://bit.ly/2FO6MqK Acesso em 28 jul. 2019.

FREITAS, Juarez. Controle dos Atos Administrativos e os princípios fundamentais. 5ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2013.

FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO. Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado. São Paulo: Sesc/Fundação Perseu Abramo, 2010. Disponível em: https://bit.ly/2ZssxFT Acesso em 28 jul. 2019.

GUIMARÃES, Liana Barcelar Evangelista; JONAS, Eline; AMARAL, Leila Rute Oliveira Gurgel do. Violência Obstétrica em maternidades públicas do estado do Tocantins. Revista Estudos Feministas. Florianópolis, 26[1], 2018. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/1806-9584.2018v26n143278 Acesso em 28 jul. 2019.

LEAL, Maria do Carmo (coord.). Nascer no Brasil: Sumário Executivo Temático da Pesquisa. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2015. Disponível em https://bit.ly/2ZnClRA Acesso em 28 jul. 2019.

Nota à imprensa e à população. Conselho Federal de Medicina, 2019. Disponível em: https://bit.ly/2LWXnOY Acesso em 28 jul. 2019.

Nota de apoio da FEBRASGO ao despacho do Ministério da Saúde sobre a utilização da expressão “violência obstétrica. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, 2019. Disponível em: https://bit.ly/2JN50ow Acesso em 28 jul. 2019.

Nota de repúdio. Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais, 2019. Disponível em: https://bit.ly/2NVlGiV Acesso em 28 jul. 2019.

OAB repudia despacho do Ministério da Saúde que elimina o termo violência obstétrica. Conselho Federal da OAB, 2019. Disponível em: https://bit.ly/2H9KazN Acesso em 28 jul. 2019.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde. Genebra: WHO, 2014. Disponível em: https://bit.ly/30YT6za Acesso em 28 jul. 2019.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Global consultation on violence and health. Violence: a public health priority. Genebra: WHO, 1996. Disponível em: https://bit.ly/2PfGIcJ Acesso em 28 jul. 2019.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. WHO recommendations. Intrapartum care for a positive childbirth experience. Genebra: WHO, 2018. Disponível em: https://bit.ly/2ByJZvB Acesso em 28 jul. 2019.

SILVA, Delmo Mattos da; SERRA, Maiane Cibele de Mesquita. Violência obstétrica: uma análise sob o prisma da autonomia, beneficência e dignidade da pessoa humana. Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, v. 3, n. 2, p.42-65, Jul/Dez 2017. Disponível em: https://bit.ly/346WHxb Acesso em 28 jul. 2019.

SEIBERT, Sabrina Lins et al. Medicalização x Humanização: o cuidado ao parto na história. Revista Enfermagem UERJ, 2005 p.245-251. Disponível em: https://bit.ly/30GBgkx Acesso em 28 jul. 2019.

VENEZUELA. Ley orgânica sobre el derecho de las mujeres a uma vida libre de violência. Disponível em: https://bit.ly/2zH94lz Acesso em 28 jul. 2019.