DIREITOS SOCIAIS DA POPULAÇÃO TRANSEXUAL E INTERSEXUAL NO BRASIL: EFETIVIDADE POR MEIO DA VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

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Fábio Eduardo Biazon Abrantes
Kathleen Cristina Tie Scalassara
Marlene Kempfer

Resumo

A efetivação dos direitos sociais requer recursos públicos. As contribuições sociais previstas nos artigos 195 e 212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são os tributos federais mais adequados para financiar direitos sociais, pois seu regime jurídico impõe vinculação de receitas. Com estas premissas a pesquisa trata dos direitos sociais dos transexuais e intersexuais, ante a atual ausência de políticas públicas com nível de políticas de Estado, para estes cidadãos e cidadãs, especialmente, nas áreas da saúde, assistência social e educação. Para tanto, propõe-se, que será necessário viabilizar uma emenda constitucional.  

A efetivação dos direitos sociais requer recursos públicos. As contribuições sociais previstas nos artigos 195 e 212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são os tributos federais mais adequados para financiar direitos sociais, pois seu regime jurídico impõe vinculação de receitas. Com estas premissas a pesquisa trata dos direitos sociais dos transexuais e intersexuais, ante a atual ausência de políticas públicas com nível de políticas de Estado, para estes cidadãos e cidadãs, especialmente, nas áreas da saúde, assistência social e educação. Para tanto, propõe-se, que será necessário viabilizar uma emenda constitucional.

  

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Como Citar
BIAZON ABRANTES, Fábio Eduardo; TIE SCALASSARA, Kathleen Cristina; KEMPFER, Marlene. DIREITOS SOCIAIS DA POPULAÇÃO TRANSEXUAL E INTERSEXUAL NO BRASIL: EFETIVIDADE POR MEIO DA VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Revista de Gênero, Sexualidade e Direito, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 2, p. 42–65, 2020. DOI: 10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2020.v6i2.7045. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistagsd/article/view/7045. Acesso em: 19 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Fábio Eduardo Biazon Abrantes, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Mestrando do Programa de Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina. Pós-graduado em Direito do Estado com ênfase em Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Bacharel em Direito pela mesma instituição. Atuação profissional no preventivo, consultivo e contencioso tributário (fiscal e previdenciário). Estudos aprofundados desenvolvidos em favor da população trans e intersexual, no âmbito do direito público e privado.
    

Kathleen Cristina Tie Scalassara, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina e MBA Executivo em Direito: Gestão e Business Law pela Fundação Getúlio Vargas.     

Marlene Kempfer, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (1981), mestrado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1995) e doutorado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). Atualmente é professora AC-C na Universidade Estadual de Londrina, atuando na graduação, especialização e no Mestrado em Direito Negocial. Atua na área de Direito Público, com ênfase em Direito Tributário, Administrativo e Constitucional.   

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