NÃO SÓ, MAS TAMBÉM: A igualdade de gênero melhora os índices econômicos

Alyane Almeida Araujo

Resumo


A demonstração de efeitos econômicos benéficos parece ter um efeito catalisador de mudanças em sociedades centradas na economia. Embora catalogado como direito social fundamental indisponível, o direito à proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 7º, inciso XX, da Constituição da República Federativa do Brasil), ainda não foi plenamente concretizado. Através do método da análise de gênero do direito e da exposição de pesquisas de campo a respeito dos efeitos econômicos da igualdade de gênero no mercado de trabalho, esse estudo demonstrará que não somente, mas também há efeitos econômicos favoráveis que demonstram que a proteção da igualdade enquanto princípio jurídico também implica em busca da igualdade enquanto valor econômico agregado.


Palavras-chave


igualdade de gênero; mercado de trabalho; crescimento econômico.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2020.v6i2.7075

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