JUSTIÇA REPRODUTIVA: ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO

Maíra Kubik Taveira Mano, Eliane Vieira Lacerda Almeida

Resumo


Durante os anos 1990, os direitos reprodutivos, considerados direitos do indivíduo ao controle à saúde sexual e reprodutiva, foram reconhecidos internacionalmente nas conferências das Nações Unidas sobre População e Desenvolvimento, realizada no Cairo em 1994 e sobre a Mulher - Beijing, 1995. Sua legitimidade e espraiamento na esfera internacional, contudo, não se traduziu na ampliação de legislações locais favoráveis aos direitos das mulheres e pessoas que gestam, em especial no que diz respeito ao aborto. O objetivo deste artigo é contextualizar os direitos reprodutivos no âmbito doméstico, sob o prisma de direitos fundamentais e de justiça reprodutiva e a partir de uma leitura do feminismo materialista no que diz respeito à opressão sofrida pelas mulheres decorrente de sua materialidade, de forma a desnaturalizar o fenômeno do aborto. Para este artigo, foram utilizados os procedimentos de levantamento bibliográfico e documental como metodologia. Como principais resultados, foram apresentadas teóricas femininas que trazem a questão da materialidade feminina como um elemento de controle por diferentes alas da sociedade, de força a destacar a vulnerabilidade específica das mulheres no que diz respeito à sua própria capacidade reprodutiva.


Palavras-chave


Direitos reprodutivos; Aborto legal; Gênero; Políticas públicas; Feminismo materialista.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2023.v9i1.9703

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