A VIOLÊNCIA SIMBÓLICA INSTITUCIONAL EXERCIDA PELO PODER JUDICIÁRIO NO JULGAMENTO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS DE MULHERES

Artenira da Silva e Silva, Leonardo Maciel Lima

Resumo


Este artigo identifica, partindo de um estudo de caso, manifestações simbólicas patriarcais que evidenciam o exercício de violência simbólica contra a mulher no discurso jurídico brasileiro, configurando violência institucional. Tal premissa pode ser comprovada levando em consideração que esse tipo de violência é construído e reproduzido pelo discurso jurídico, uma vez que sua formação discursiva está de acordo com a forma ideológica, em que se reconhece, como por exemplo, a discriminação entre gêneros. Para isso, a pesquisa tem como marco teórico Pierre Bourdieu (2002), para quem a violência simbólica é naturalizada a partir de sua não percepção, tanto por quem sofre quanto por quem a pratica. No que se refere à metodologia utilizada, optou-se pelo uso do método indutivo e pela análise de conteúdo para avaliar qualitativamente uma sentença proferida pela magistrada titular da Vara Única de Dom Pedro - MA. Conclui-se, portanto, que o poder judiciário também é um dos principais reprodutores da violência simbólica institucional, por meio de decisões e/ou sentenças judiciais, revitimizando brasileiras vítimas de violência familiar.

Palavras-chave


Mulher; Violência Institucional; Violência Simbólica; Poder Judiciário; Direitos Humanos.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2022.v8i2.9087

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