Reflexões Sobre o Impacto da Compulsoriedade da Contribuição Sindical

Deborah Delmondes De Oliveira, Daniela Ramos de Oliveira dos Santos

Resumo


O presente artigo propõe uma discussão sobre a natureza compulsória da Contribuição Sindical prevista no artigo 149 da Constituição da República de 1988 e nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Objetiva-se discorrer de que forma se deu o contexto histórico do surgimento do Sindicalismo no Brasil. Ainda, será abordada a origem da instituição da Contribuição Sindical e a sua natureza compulsória, bem como a sua extensão no serviço público, a partir da Instrução Normativa n. 01 de 2008, editada pelo Ministério Público do Trabalho e do Emprego. Serão analisados os reflexos decorrentes da contribuição sindical obrigatória levando em consideração a diferença entre representação formal e representatividade das entidades sindicais. Parte-se da hipótese de que a obrigatoriedade da Contribuição Sindical constitui-se como fator positivo, já que o tributo em questão é uma das fontes de custeio das atividades dos sindicatos. Entretanto, o crescimento no registro de entidades sindicais pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, faz com que o emprego da instituição  da  contribuição  sindical  tenha  uma  finalidade  meramente  arrecadatória, desvirtuando a finalidade para o qual foi criada. Ademais, a obrigatoriedade da cobrança coloca em discussão o livre direito à liberdade sindical previsto no artigo 8º da Constituição da República de 1988. Lado outro, apesar da compulsoriedade da contribuição, é primordial que  o  recurso  arrecadado  seja  destinado  as  entidades  que  efetivamente  possuem representatividade nas relações de trabalho. Foram utilizados vários métodos de pesquisa e estudo, notadamente, bibliográficos, artigos e jurisprudenciais.


Palavras-chave


Sindicalismo; Contribuição sindical; Obrigatoriedade; Representatividade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9830/2015.v1i1.264

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