Sindicato por Empresa e a Estrutura Sindical Brasileira
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Resumo
O ordenamento jurídico brasileiro consagrou a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 a liberdade sindical e a unicidade sindical. O novo regramento constitucional demandou a análise de uma série de questões relacionadas com as dimensões da liberdade sindical, como a liberdade de organização. O estudo dos critérios de agregação de trabalhadores de uma determinada entidade sindical, relacionada com essa matéria, trata das possibilidades que se admite a reunião de um determinado grupo para a fundação de um sindicato. Dentre esses critérios, aponta-se o sindicato por empresa. Nessa linha, será realizada a sua abordagem, as suas particularidades, as diversas formas pelas quais a doutrina compreende a organização dos trabalhadores dessa maneira e a compatibilidade do referido critério com o ordenamento jurídico trabalhista brasileiro.
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