Contribuições Sindicais e a Liberdade Sindical do Trabalhador Celetista

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Rubens Patruni Filho

Resumo

Este trabalho tem por objetivo apresentar o verdadeiro significado de liberdade sindical prevista no artigo 8° da constituição federal. A liberdade sindical garantida ao trabalhador é muitas vezes mitigada de modo a ignorar sua vontade de filiação à entidade sindical. Os sindicatos, por meio de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos, vêm impondo a todos os trabalhadores, filiados ou não, a responsabilidade de arcar com os custos do sistema confederativo e também os demais gastos dos sindicatos, tais como atividades assistenciais e de negociação coletiva. No caso dos trabalhadores regidos pela consolidação das leis trabalhistas (CLT) as contribuições são descontadas diretamente dos salários, mesmo contrariando a vontade do trabalhador.

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Como Citar
PATRUNI FILHO, Rubens. Contribuições Sindicais e a Liberdade Sindical do Trabalhador Celetista. Revista de Movimentos Sociais e Conflitos, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 171–192, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9830/2015.v1i1.272. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistamovimentosociais/article/view/272. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Rubens Patruni Filho, Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, Paraná

Pós Graduado em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdência pelo Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa - Faculdade INESP, São Paulo, Brasil

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