MULHERES NEGRAS NA POLÍTICA E DEMOCRACIA DE ALTA INTENSIDADE

Cleber Lúcio de Almeida, Wânia Guimarâes Rabêllo de Almeida, Daniela Miranda Duarte

Resumo


O presente artigo pretende responder a uma indagação principal: vivemos, no Brasil, uma democracia de alta intensidade, na perspectiva da participação das mulheres negras nos espaços de decisão política? Para responder a esta indagação, partiu-se do conceito clássico de democracia como governo do povo, que é, inclusive, adotado pela Constituição da República de 1988, como decorre do art. 1º, caput, incisos II e V e parágrafo único, e foi concluído que uma parcela substancial do “povo”, qual seja, a composta pelas mulheres negras, foi excluída, por uma série de fatores, do “povo” titular do poder soberano, o que autoriza afirmar que não vivemos no Brasil uma democracia de alta intensidade, acrescentando-se que a não criação das condições para que as mulheres negras participem dos espaços formais de decisão política resulta em um verdadeiro estado de coisa inconstitucional. Partindo das conclusões acima enunciadas, foram apontadas possíveis medidas que favorecem a participação política das mulheres negras e promovam o seu empoderamento político.

Palavras-chave


Mulheres negras; democracia de alta intensidade; estado de coisa inconstitucional, exclusão

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9830/2022.v8i2.9214

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