DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGAS NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

REGINA CÉLIA MARTINEZ, FABIO GALLINARO

Resumo


O presente artigo confronta a liberdade de expressão na sociedade da informação com as manifestações pela descriminalização do uso de substâncias psicoativas. Considerações são formuladas acerca da liberdade da manifestação do pensamento e liberdade de expressão, notadamente no que concerne à tutela constitucional. Tratou-se de analisar, ainda, possíveis incursões em infrações penais em contraposição à liberdade de expressão na sociedade da informação. O método qualitativo-dedutivo foi utilizado para a elaboração do artigo, por intermédio de pesquisas a obras bibliográficas e casuísticas, sendo encontrados possíveis obstáculos à plena exteriorização sobre a descriminalização das drogas.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9830/2017.v3i2.2500

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