A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988: CONTEXTO E ABORDAGEM METODOLÓGICA.

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Daniel Silveira
Terrie Ralph Groth

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar o processo de institucionalização do Supremo Tribunal Federal no cenário social no Brasil pós-88. O que se pretende atingir como resolução é apresentar um referencial metodológico para esta abordagem, a fim de desvendar o papel exercido pela Suprema Corte nos arranjos institucionais, propiciado pela compreensão do funcionamento do sistema de accountability (controle e responsabilização) horizontal por ela praticado em questões políticas fundamentais. Utilizando-se os estudos de Kevin Mcguire sobre a institucionalização da Suprema Corte Americana (2004), a presente análise pretende abordar como tem ocorrido até então esse processo de institucionalização da Corte Suprema.

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Como Citar
SILVEIRA, Daniel; GROTH, Terrie Ralph. A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988: CONTEXTO E ABORDAGEM METODOLÓGICA. Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 3, n. 1, p. 1–16, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2017.v3i1.1862. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/1862. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Daniel Silveira, Universidade de Marília (Unimar). Centro Universitário Toledo (Unitoledo).

Pós-Doutorando em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra, Portugal (Ius Gentium Conimbrigae). Doutor e Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (FD-UnB). Professor do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Unimar (Universidade de Marília). Professor do Programa de Pós-Graduação e do Curso de Graduação em Direito do UniToledo (Centro Universitário Toledo - Araçatuba/SP). É Advogado e Consultor Jurídico.

Terrie Ralph Groth, Universidade de Brasília (UnB).

Doutor em Ciência Política pela Universidade da Califórnia-Riverside. Professor do Instituto de Ciência Política (IPOL) e da Faculdade de Direito (FD) da Universidade de Brasília (UnB).

Referências

ALIVIZATOS, Nicos. Judges as veto players. In: DOERING, Herbert (org.). Parliaments and majority rule in Western Europe.New York: St. Martin‟s, 1995.

ANDREWS, Josephine T.; MONTINOLA, Gabriella R. Veto players and the rule of law in emerging democracies.Comparative Political Studies, vol. 37, n. 1, 2004.

BICKEL, Alexander. The last dangerous branch: the Supreme Court at the Bar of politics. 2. ed. New Haven: Yale University Press, 1986.

BONELLI, Maria da Glória. Os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a construção do profissionalismo (1873-1997). Dados, Rio de Janeiro, v. 44, n. 2, jun., 2001, p. 249-290.

CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 2.ed. Lisboa: Fundação CalousteGulbenkian, 1996.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2002.

CHAVEZ, Rebbeca Bill. The rule of law in nascent democracies: judicial politics in Argentina. Stanford: Stanfor University Press, 2004.

DAHL, Robert.Decision-Making in a Democracy: The Supreme Court as a National Policy-Maker. In: Role of the Supreme Court Symposium. n. 1, Preface to Democratic Theory and other works. New Haven: Yale, 1989.

DAHL, Robert.Democracy and its critics. New Haven: Yale University Press, 1999.

DA ROS, Luciano. Tribunais como árbitros ou como instrumentos de oposição? Judicialização da política em novas poliarquias à luz do caso brasileiro. Anais delPrimer Congreso Uruguayo de Ciencia Política. Mesa temática : Estado, gobierno y reformas en América Latina. Montevideo, 30 e 31 oct. 2006.

_______. Poder de decreto e accountabilityhorizontal: dinâmica institucional dos três poderes e medidas provisórias no pós-1988, Revista de Sociologia e Política,v. 16, n. 31, Nov., 2008, p. 143-160.

_______. Supremo Tribunal Federal como veto player? Judicialização da política e restrições à edição de medidas provisórias no Brasil pós-1988, 2007. Jornadas – Unicamp. Congresso Científico. Disponível em: . Acessadoem 28.09.08.

DIAMOND, Larry. Introduction: in Search of Consolidation. In: DIAMOND, L.; LINZ, J.; LIPSET, S. (Orgs.). Democracy in developing countries.Boulder: Lynne Rienner Publishers, 1988.

DOUGLAS, Mary. Como as instituições pensam. São Paulo: Edusp, 2007.

DURKHEIM, Emile. As etapas do pensamento sociológico. 9. ed. São Paulo: Editora Nacional, 2007

FEREJOHN, John. Independent judges, dependent judiciary: explaining judicial independence. Southern California Law Review.v. 72, 1999, p. 353-384.

_______. Judicializing politics, politicizing law. Hoover Digest, n. 1, 2003.

FULLER, Lon L O caso dos exploradores de caverna. São Paulo: Sergio Antonio Fabris, 2000.

GUARNIERI, Carlo; PEDERZOLI, Patrizia. La puissance de juger: PouvoirJudiciaire ET démocratie. Paris: Michalon, 1996.

HELMKE, Gretchen. The logic of strategic defection: court-executive relations in Argentina under dictatorship and democracy. American Political Science Review, vol. 96, n. 2, 2002.

HUNTINGTON, Samuel. Political order in changing societies.New Haven: Yale Press University, 1986.

LIJPHART, Arend. Modelos de democracia: modelos e padrões de governo em 36 países. Rio de Janeiro: CivilizaçãoBrasileira, 2003.

MAINWARING, Scott; SCULLY, Timothy. A Institucionalização dos Sistemas Partidários na América Latina, Dados, v. 37, nº. 1, 1994.

_______. Building democratic institutions: party systems in Latin America. Stanford: Stanford University Press, 1995.

MARANHÃO, Tatiana P. A. Quando o Supremo Tribunal Federal discorda do Presidente da República.Brasília. Dissertação (Mestrado em Ciência Política). Universidade de Brasília, 2003.

MCGUIRE, Kevin T..The insititucionalization of the U.S. Supreme Court.PoliticalAnalysis, v. 12, n. 2, 2004, p. 128-142.

MONTESQUIEU. Do espírito das leis. 2 v. São Paulo: Nova Cultural, 2000. (Os Pensadores).

O‟DONNELL, Guillermo. Horizontal accountability in new democracies.Journal of democracy.University of Houston. v. 9, 3, 1998, p. 112-126.

PERES, Paulo. Sistema partidário e institucionalização democrática: análise da teoria de sistemas partidários, do conceito de institucionalização e de suas formas de mensuração. Trabalhos Selecionados, Departamento de Ciência Política daFaculdade de Filosofia, Ciências Letras da Universidade de São Paulo, jan., 2000.

OLIVEIRA, Fabiana Lucci de. Justiça, profissionalismo e política : o Supremo Tribunal Federal e o controle de constitucionalidade das leis no Brasil (1988-2003). São Carlos. Tese (Doutorado em Ciências Sociais). Universidade Federal de São Carlos, 2006.

PRZEWORSKI Adam. “Self-enforcing democracy”, in WITTMAN, Donald; WEINGAST, Barry.The Oxford handbook of political economy.New York: Oxford University Press, 2006, pp. 312-328.

PRZEWORSKI Adam. Institutionalization of Votting Patterns, or is Mobilization the Source of Decay?,The American Political Science Review, v. 69, 1975.

SILVEIRA, Daniel Barile da.O podercontramajoritário do Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Atlas, 2015.

TATE C. Neal; VALLINDER, Torbjörn. The global expansion of judicial power.New Your: New York University Press, 1995.

TSEBELIS, George. Processo decisório em sistemas políticos: veto players no presidencialismo, parlamentarismo, multicameralismo e pluripartidarismo. 2006. Disponível em: < http://www.anpocs.org.br/portal/publicacoes/rbcs_00_34/rbcs34_06.htm>. Acessado em 13.04.2010.

_______. Veto players: how political institutions work. Princeton: University Press, 2002.

VIANA, Werneck. Judicialização da política e das relações sociais no Brasil. São Paulo: Revan, 1999.

VOLCANSEK, Mary L. Constitutional courts as veto players: divorce and decrees in Italy. European Journal of Political Research, vol. 39, n.3, 2001.

WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. São Paulo: Martins Fontes, 2009.