O TRATAMENTO DAS DEMANDAS REPETITIVAS PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO

Conteúdo do artigo principal

Romulo Sauaia Marao

Resumo

 

Nosso objetivo neste artigo é fazer uma breve descrição do enfrentamento das demandas repetitivas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com destaque para o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes instalado em 2016. Como introdução ao trabalho, realizamos um sumário da formação da litigiosidade de massa e recapitulamos algumas tentativas que foram feitas, no passado, para enfrentar esse fenômeno processual que nos tem desafiado há mais de quatro décadas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
MARAO, Romulo Sauaia. O TRATAMENTO DAS DEMANDAS REPETITIVAS PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO. Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 87–105, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2018.v4i2.5035. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/5035. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Romulo Sauaia Marao, Universidade Federal do Maranhão-UFMA

Rômulo Sauáia Marão é advogado e mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Maranhão. 

Giovanni Bonatto é Doutor em Direito Processual Civil pela Universidade de Roma “La Sapienza” e pela Universidade Paris 8. Atualmente, o Prof. Dr. Giovanni Bonato é Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Maranhão. 

Referências

BRASIL. Lei No 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L7347orig.htm>. Acesso em: 08 mar. 2018.

______. Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L8078.htm#art110>. Acesso em: 08 mar. 2018.

______. Conselho Nacional de Justiça. Recursos repetitivos são tema de palestra na Justiça estadual do PA. 2017. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/judiciario/85723-recursos-repetitivos-sao-tema-de-palestra-na-justica-estadual-do-pa>. Acesso em: 08 mar. 2018.

______. Conselho da Justiça Federal. Juíza federal afirma que demandas repetitivas é principal macrodesafio do Judiciário. 2015. Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2014/marco/juiza-federal-afirma-que-demandas-repetitivas-e-principal-macrodesafio-do-judiciario>. Acesso em: 08 mar. 2018.

______. Emenda Constitucional Nº 45, De 30 De Dezembro De 2004. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm>. Acesso em: 08 mar. 2018.

_____. Superior Tribuna de Justiça. Repetitivos e IAC. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/>. Acesso em: 08 mar. 2018.

BUENO, Cassio Scarpinella. As class actions norte-americanas e as ações coletivas brasileiras: pontos para uma reflexão conjunta. Revista de Processo, v. 82. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996. Disponível em: <http://www.scarpinellabueno.com/images/textos-pdf/004.pdf>. Acesso em: 08 mar. 2018.

DAUMIER, Honoré. Caricaturas. 1. ed. Porto Alegre: Paraula, 1995.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Processo civil dos EUA buscou excepcionalismo. Revista Consultor Jurídico, mar., 2011. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2011-mar-16/tudo-eua-construcao-processo-civil-buscou-excepcionalismo?pagina=2>. Acesso em: 08 mar. 2018.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.

LIEBMAN, Enrico Tulio. Manual de Direito Processual Civil. v. I. 3. ed. Tradução de Cândido Rangel Dinamarco. São Paulo: Malheiros, 2005.

MARANHÃO. Tribunal de Justiça do Maranhão. RESOLUÇÃO-GP – 742016. Cria o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, em substituição ao Núcleo de Recursos Repetitivos - NURER (Resolução-GP n° 4/2013), e a Comissão Gestora de Precedentes, responsáveis pela aplicação das sistemáticas dos recursos de repercussão geral e repetitivos e dos incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDRs) e de assunção de competência (IACs) previstos na Lei n° 13.105/2015, Código de Processo Civil - CPC. Disponível em: <http://gerenciador.tjma.jus.br/app/webroot/files/publicacao/415287/resoluooo-gp-742016_19122016_1349.pdf>. Acesso em: 08 mar. 2018.

MARTINS, Helena. CNJ aponta 2,1 milhões de processos parados em casos de demanda repetitiva. Agência Brasil, fev., 2018. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-02/cnj-aponta-21-milhoes-de-processos-parados-em-casos-de-demanda-repetitiva>. Acesso em: 08 mar. 2018.

RODRIGUES, Ruy Zoch. Ações repetitivas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.