FASES PARA IMPLANTAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS COLETIVOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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SUSANNA SCHWANTES
http://orcid.org/0000-0003-1157-4686

Resumo

A partir da Lei 13.140/2015 é possível a implantação da autocomposição na administração pública como meio de solucionar conflitos que envolvam órgão/entes públicos/agentes públicos, bem como atividades/serviços públicos. A lei em comento não estabeleceu, porém em quais situações  e nem qual a procedimentalização, ficando esta regulamentação a cargo dos órgãos/entidades públicos. Assim o presente artigo buscará contribuir respondendo quais são as fases da procedimentalização necessários para que haja a implantação do modelo autocompositivo em políticas públicas que envolvam conflitos coletivos.

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Como Citar
SCHWANTES, SUSANNA. FASES PARA IMPLANTAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS COLETIVOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Revista de Política Judiciária, Gestão e Administração da Justiça, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 2, p. 106–123, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2018.v4i2.5109. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistapoliticiajudiciaria/article/view/5109. Acesso em: 23 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

SUSANNA SCHWANTES, UCS - Universidade de Caxias do Sul

Professora das disciplinas de Teoria da Constituição e Direitos Fundamentais, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Mediação e Arbitragem no Centro Universitário Ritter dos Reis.

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