A ATUAÇÃO RESOLUTIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO REGIONAL E LOCAL COMO FORMA DE CONTROLE POLÍTICO DE CONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO DO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE
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Referências
ALMEIDA, Gregório Assagra de. O Ministério Público como Instituição Permanente in ALMEIDA, Gregório Assagra de e SOARES JÚNIOR, Jarbas (coord.) Teoria Geral do Ministério Público. Belo Horizonte: Del Rey, 2013. P.116.
ALMEIDA, Gregório Assagra de. O Ministério Público no Neoconstitucionalismo: perfil constitucional e alguns fatores de ampliação de sua legitimação social. In: FARIAS, Cristiano Chaves de, ALVES, Leonardo Barreto Moreira e ROSENVALD, Nelson (coord.). Temas Atuais do Ministério Público. 6. ed.. Ed. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 67 - 68.
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Processo Constitucional. Rio de Janeiro, Forense, 1984, p. 171.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Recomendação n. 54, 28 mar. 2017. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília: 28 mar. 2017. Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Recomendacoes/Recomendacao054>. Acesso em: 09 dez. 2018.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução n. 179, 26 jul. 2017. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília: 26 jul. 2017. Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolucao179>. Acesso em: 09 dez. 2018.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução n. 164, 28 mar. 2017. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília: 28 mar. 2017. Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolucao164>. Acesso em: 09 dez. 2018.
CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. 2. ed. Tradução de Aroldo Plínio Gonçalves. Porto Alegre: Fabris, 1984, p. 26.
COMELLA, Victor Ferreres. Una Defensa Del Modelo Europeo de Control de Constitucionalid. Madrid: Marcial Pons, 2011, p. 39 - 44.
CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Jurisdição constitucional democrática. Belo Horizonte: Arraes, 2014, p. 286 - 287.
FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Poder constituinte dos estados-membros. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1979, p. 19 - 20 e 185.
FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Direito Constitucional Comparado. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1974, p. 135.
GARCIA, Emerson. Ministério Público: organização, atribuições e regime jurídico. 5. ed. rev., ampl. e .atual. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 113.
GOULART, Marcelo Pedroso. Elementos para uma teoria geral do Ministério Público. Belo Horizonte: Arraes, 2013, p. 82.
HORTA, Raul Machado. Da autonomia do Estado-Membro no Direito Constitucional Brasileiro. Belo Horizonte: Santa Maria, 1964, p. 67.
KELSEN, Hans. Jurisdição Constitucional. São Paulo: Martins Fontes, 2003, p. 237 - 298.
MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Ministério Público: a constituição e as leis orgânicas. São Paulo: Atlas, 2015, p. 32.
MINAS GERAIS. Ministério Público de Minas Gerais. Recomendações em controle de constitucionalidade. Disponível em: . Acesso em: 10 dez. 2018.
SCHMITT, Carl. Teoria de la Constituicón. México: Nacional, 1970, p. 94 e 100.
SCHMITT, Carl. O guardião da Constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, p.252.
SIEYÈS, Emmanuel. Qu'est-ce que le Tiers État. Genebra: Librairie Droz, 1970, p.179 - 181.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1976, pp. 57 e 58.