[1]
Martins de Sousa, R.F. 2017. OS PODERES ATRIBUÍDOS AO RELATOR PARA DECIDIR MONOCRATICAMENTE O RECURSO (CPC, ART. 932, III, IV E V) PODEM SER APLICADOS NO AGRAVO INTERNO?. Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça. 3, 2 (dez. 2017), 149–163. DOI:https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2017.v3i2.3855.