Martins de Sousa, R. F. (2017). OS PODERES ATRIBUÍDOS AO RELATOR PARA DECIDIR MONOCRATICAMENTE O RECURSO (CPC, ART. 932, III, IV E V) PODEM SER APLICADOS NO AGRAVO INTERNO?. Revista De Processo, Jurisdição E Efetividade Da Justiça, 3(2), 149–163. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2017.v3i2.3855